JurisFonte
TRF1TributárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0008422-47.2006.4.01.3311

Execução fiscal. Extinção pelo pagamento parcial do débito após ajuizamento da demanda. Verba honorária. Condenação da fazenda nacional. Descabimento

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL SOUZA PRUDENTE
Órgão julgador
OITAVA TURMA
Data de julgamento
06/05/2011
Data de publicação
24/06/2011
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0008422-47.2006.4.01.3311

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. EXTINÇÃO PELO PAGAMENTO PARCIAL DO DÉBITO APÓS AJUIZAMENTO DA DEMANDA. VERBA HONORÁRIA. CONDENAÇÃO DA FAZENDA NACIONAL. DESCABIMENTO. I- Extinto o processo de execução fiscal, em razão do pagamento do débito exequendo, não prospera a pretensão recursal em referência, tendo em vista que, conforme demonstram os documentos carreados para os presentes autos, a quitação integral do parcelamento, ocorreu após o ajuizamento desta ação, não se afigurando cabível a condenação da Fazenda Nacional no pagamento da verba honorária, nem tampouco o afastamento da aludida verba a que fora condenado o recorrente. II- Apelação desprovida. Sentença confirmada.

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  • Decisão: A Turma
  • à unanimidade
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