Execução fiscal. Extinção pelo pagamento parcial do débito após ajuizamento da demanda. Verba honorária. Condenação da fazenda nacional. Descabimento
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL SOUZA PRUDENTE
- Órgão julgador
- OITAVA TURMA
- Data de julgamento
- 06/05/2011
- Data de publicação
- 24/06/2011
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0008422-47.2006.4.01.3311
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. EXTINÇÃO PELO PAGAMENTO PARCIAL DO DÉBITO APÓS AJUIZAMENTO DA DEMANDA. VERBA HONORÁRIA. CONDENAÇÃO DA FAZENDA NACIONAL. DESCABIMENTO. I- Extinto o processo de execução fiscal, em razão do pagamento do débito exequendo, não prospera a pretensão recursal em referência, tendo em vista que, conforme demonstram os documentos carreados para os presentes autos, a quitação integral do parcelamento, ocorreu após o ajuizamento desta ação, não se afigurando cabível a condenação da Fazenda Nacional no pagamento da verba honorária, nem tampouco o afastamento da aludida verba a que fora condenado o recorrente. II- Apelação desprovida. Sentença confirmada.
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- Decisão: A Turma
- à unanimidade
- negou provimento à apelação.
