JurisFonte
TRF1TributárioREMESSA EX OFFICIO EM MANDADO DE SEGURANÇA (REOMS)TRF1-0003275-53.2004.4.01.3200

Débito. Pagamento. Pendência decorrente de erro material no preenchimento do darf. Expedição de certidão de regularidade fiscal. Recusa. Impossibilidade

Relator
JUIZ FEDERAL SAULO JOSÉ CASALI BAHIA
Órgão julgador
7ª TURMA SUPLEMENTAR
Data de julgamento
31/05/2011
Data de publicação
13/07/2011
Tipo de recurso
REMESSA EX OFFICIO EM MANDADO DE SEGURANÇA (REOMS)
Número
TRF1-0003275-53.2004.4.01.3200

Ementa

TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. DÉBITO. PAGAMENTO. PENDÊNCIA DECORRENTE DE ERRO MATERIAL NO PREENCHIMENTO DO DARF. EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO DE REGULARIDADE FISCAL. RECUSA. IMPOSSIBILIDADE. 1. Atestando a prova dos autos o pagamento, mediante DARF, do débito impeditivo de expedição de certidão de regularidade fiscal, apenas pendente de regularização em decorrência de erro material no preenchimento do documento em relação ao código da receita, fato não contestado pela autoridade coatora, que, sequer, recorreu da sentença, a autoridade administrativa não pode recusar-se a expedir a certidão pretendida. 2. Remessa Oficial a que se nega provimento.

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  • Decisão: A Turma Suplementar
  • à unanimidade
  • NEGOU provimento à Remessa Oficial.