Débito. Pagamento. Pendência decorrente de erro material no preenchimento do darf. Expedição de certidão de regularidade fiscal. Recusa. Impossibilidade
- Relator
- JUIZ FEDERAL SAULO JOSÉ CASALI BAHIA
- Órgão julgador
- 7ª TURMA SUPLEMENTAR
- Data de julgamento
- 31/05/2011
- Data de publicação
- 13/07/2011
- Tipo de recurso
- REMESSA EX OFFICIO EM MANDADO DE SEGURANÇA (REOMS)
- Número
- TRF1-0003275-53.2004.4.01.3200
Ementa
TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. DÉBITO. PAGAMENTO. PENDÊNCIA DECORRENTE DE ERRO MATERIAL NO PREENCHIMENTO DO DARF. EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO DE REGULARIDADE FISCAL. RECUSA. IMPOSSIBILIDADE. 1. Atestando a prova dos autos o pagamento, mediante DARF, do débito impeditivo de expedição de certidão de regularidade fiscal, apenas pendente de regularização em decorrência de erro material no preenchimento do documento em relação ao código da receita, fato não contestado pela autoridade coatora, que, sequer, recorreu da sentença, a autoridade administrativa não pode recusar-se a expedir a certidão pretendida. 2. Remessa Oficial a que se nega provimento.
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- Decisão: A Turma Suplementar
- à unanimidade
- NEGOU provimento à Remessa Oficial.
