Preliminares de impropriedade da via eleita em face da ausência de direito líquido e certo à impetração e ilegitimidade passiva ad causam das autoridades…
- Relator
- JUIZ FEDERAL SAULO JOSÉ CASALI BAHIA
- Órgão julgador
- 7ª TURMA SUPLEMENTAR
- Data de julgamento
- 31/05/2011
- Data de publicação
- 13/07/2011
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)
- Número
- TRF1-0003625-62.2000.4.01.3400
Ementa
TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. PRELIMINARES DE IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA EM FACE DA AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO À IMPETRAÇÃO E ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DAS AUTORIDADES IMPETRADAS. DESCABIMENTO. PROGRAMA POLÍTICA NACIONAL DE PREÇO EQUALIZADO-AÇÚCAR E ÁLCOOL. TRAMITAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO PARA RECEBIMENTO DO CRÉDITO. EXIGÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE REGULARIDADE FISCAL E DE COMPENSAÇÃO DO VALOR CORRESPONDENTE COM DÉBITOS FISCAIS. ILEGALIDADE. 1. Rejeita-se a preliminar de impropriedade da via eleita em face da ausência de direito líquido e certo ao manejo do writ, pois no mandado de segurança preventivo não há ato coator já praticado por ocasião da impetração. 2. Afasta-se a alegação de ilegitimidade passiva ad causam do Coordenador-Geral de Administração da Dívida Ativa da União e do Procurador-Geral da Fazenda Nacional, quando estas autoridades são em teses capazes de praticar atos atentatórios a direito líquido e certo da parte impetrante. 3. Tanto a exigência de apresentação de certidões negativas como condição para tramitação de processo administrativo destinado à liberação de crédito decorrente do Programa Política Nacional de Preço Equalizado - Açúcar e Álcool quanto a de compensação do valor correspondente com débitos fiscais são questões superadas nos tribunais com reconhecimento da sua ilegalidade. Precedentes: AMS nº 2000.34.00.029352-3/DF - Relator Desembargador Federal Souza Prudente - TRF/1ª Região - Oitava Turma - Unânime - e-DJF1 de 08/10/2010 - pág. 416; AgRg no REsp nº 844.247/DF - Relator Ministro Luiz Fux - STJ - Primeira Turma - Unânime - DJe de 30/9/2010). 4. Apelação da União (Fazenda Nacional) e Remessa Oficial a que se nega provimento.
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- Decisão: A Turma Suplementar
- à unanimidade
- NEGOU provimento à Apelação da União (Fazenda Nacional) e à Remessa Oficial.
