TRF1CívelAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0005136-11.2004.4.01.3900
Prazo para embargos. Autos com carga da exeqüente. Obstáculo processual. Restituição do prazo. CPC, art. 180
- Relator
- JUIZ FEDERAL SAULO JOSÉ CASALI BAHIA
- Órgão julgador
- 7ª TURMA SUPLEMENTAR
- Data de julgamento
- 31/05/2011
- Data de publicação
- 13/07/2011
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0005136-11.2004.4.01.3900
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. PRAZO PARA EMBARGOS. AUTOS COM CARGA DA EXEQÜENTE. OBSTÁCULO PROCESSUAL. RESTITUIÇÃO DO PRAZO. CPC, ART. 180. 1. Encontrando-se a Execução no curso do prazo para apresentação dos Embargos, caracteriza-se como obstativa ao pleno direito de defesa do Executado a carga procedida ao Exeqüente, pois a defesa ampla implica em se assegurar à parte exercer direito que lhe é compatível, no caso, externado pela consulta ao processo contra si ajuizado, sendo-lhe, portanto, garantido o direito à restituição do prazo. 2. Provimento do Apelo.
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