JurisFonte
TRF1CívelAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0005136-11.2004.4.01.3900

Prazo para embargos. Autos com carga da exeqüente. Obstáculo processual. Restituição do prazo. CPC, art. 180

Relator
JUIZ FEDERAL SAULO JOSÉ CASALI BAHIA
Órgão julgador
7ª TURMA SUPLEMENTAR
Data de julgamento
31/05/2011
Data de publicação
13/07/2011
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0005136-11.2004.4.01.3900

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. PRAZO PARA EMBARGOS. AUTOS COM CARGA DA EXEQÜENTE. OBSTÁCULO PROCESSUAL. RESTITUIÇÃO DO PRAZO. CPC, ART. 180. 1. Encontrando-se a Execução no curso do prazo para apresentação dos Embargos, caracteriza-se como obstativa ao pleno direito de defesa do Executado a carga procedida ao Exeqüente, pois a defesa ampla implica em se assegurar à parte exercer direito que lhe é compatível, no caso, externado pela consulta ao processo contra si ajuizado, sendo-lhe, portanto, garantido o direito à restituição do prazo. 2. Provimento do Apelo.

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