TRF1TributárioAPELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)TRF1-0005478-24.2006.4.01.3812
Débito em situação de cobrança. Expedição de certidão de regularidade fiscal. Inadmissibilidade
- Relator
- JUIZ FEDERAL SAULO JOSÉ CASALI BAHIA
- Órgão julgador
- 7ª TURMA SUPLEMENTAR
- Data de julgamento
- 31/05/2011
- Data de publicação
- 13/07/2011
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)
- Número
- TRF1-0005478-24.2006.4.01.3812
Ementa
TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSO ADMINISTRATIVO. DÉBITO EM SITUAÇÃO DE COBRANÇA. EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO DE REGULARIDADE FISCAL. INADMISSIBILIDADE. 1. Comprovada existência de débito em nome da Impetrante, que se refere ao Imposto de Renda da Pessoa Física e está em situação de cobrança nos autos de Processo Administrativo, legítima a recusa de expedição de certidão negativa de débitos. 2. Apelação a que nega provimento.
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- à unanimidade
- NEGOU provimento à Apelação.
