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TRF1TributárioAPELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)TRF1-0005478-24.2006.4.01.3812

Débito em situação de cobrança. Expedição de certidão de regularidade fiscal. Inadmissibilidade

Relator
JUIZ FEDERAL SAULO JOSÉ CASALI BAHIA
Órgão julgador
7ª TURMA SUPLEMENTAR
Data de julgamento
31/05/2011
Data de publicação
13/07/2011
Tipo de recurso
APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)
Número
TRF1-0005478-24.2006.4.01.3812

Ementa

TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSO ADMINISTRATIVO. DÉBITO EM SITUAÇÃO DE COBRANÇA. EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO DE REGULARIDADE FISCAL. INADMISSIBILIDADE. 1. Comprovada existência de débito em nome da Impetrante, que se refere ao Imposto de Renda da Pessoa Física e está em situação de cobrança nos autos de Processo Administrativo, legítima a recusa de expedição de certidão negativa de débitos. 2. Apelação a que nega provimento.

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