Compensação de débitos tributários federais com créditos de precatório emitido pela justiça estadual e expedição de certidão negativa de débito - Cnd
- Relator
- JUIZ FEDERAL SAULO JOSÉ CASALI BAHIA
- Órgão julgador
- 7ª TURMA SUPLEMENTAR
- Data de julgamento
- 31/05/2011
- Data de publicação
- 13/07/2011
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)
- Número
- TRF1-0001587-38.2005.4.01.4100
Ementa
TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. COMPENSAÇÃO DE DÉBITOS TRIBUTÁRIOS FEDERAIS COM CRÉDITOS DE PRECATÓRIO EMITIDO PELA JUSTIÇA ESTADUAL E EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITO - CND. IMPOSSIBILIDADE. 1. A utilização de precatório para a quitação de débito tributário se sujeita à previsão legal contida no art. 100 da CF, com as alterações produzidas pela EC 30/00 e do art. 78, § 2º, do ADCT, sendo possível somente a compensação de tributos que se encontrem na competência impositiva da entidade devedora correspondente (União, Estado ou Município). 2. É impossível a quitação de débitos federais mediante a compensação com créditos decorrentes de precatório emitido pela Justiça Estadual, em face do princípio federativo (art. 1º da CF). 3. A existência de débitos do contribuinte para com o Fisco constitui fato impeditivo da emissão de certidão negativa de débito em face do que dispõe o art. 205 do CTN. 4. Apelação a que se nega provimento.
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- Decisão: A Turma Suplementar
- à unanimidade
- NEGOU provimento à Apelação.
