Embargos à execução. Conselho regional de engenharia arquitetura e agronomia. Crea/mt. Multa por infração à lei nº 5.194/66, art. 6º, alínea 'a'
- Relator
- JUIZ FEDERAL SAULO JOSÉ CASALI BAHIA
- Órgão julgador
- 7ª TURMA SUPLEMENTAR
- Data de julgamento
- 31/05/2011
- Data de publicação
- 13/07/2011
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0006712-03.2003.4.01.3600
Ementa
EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA ARQUITETURA E AGRONOMIA. CREA/MT. MULTA POR INFRAÇÃO À LEI Nº 5.194/66, ART. 6º, ALÍNEA 'A'. REGULARIDADE DA CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA-CDA. PRESUNÇÃO DE CERTEZA E LIQUIDEZ DA CDA. ÔNUS DA PROVA. NULIDADE AFASTADA. 1. Esta Corte tem decidido, reiteradamente, que "a dívida regularmente inscrita goza da presunção de certeza e liquidez e tem o efeito de prova pré-constituída" e só "pode ser ilidida por prova inequívoca, a cargo do sujeito passivo ou do terceiro a que aproveite". (Código Tributário Nacional, art. 204 e parágrafo único; Lei nº 6.830/80, art. 3º e parágrafo único.) 2. Apelo desprovido.
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- Decisão: A Turma Suplementar
- à unanimidade
- NEGOU provimento à Apelação.
