Débito pendente de regularização. Inexistência. Ausência de entrega de declaração de débitos e créditos tributários federais-dctf. Mera obrigação acessória
- Relator
- JUIZ FEDERAL SAULO JOSÉ CASALI BAHIA
- Órgão julgador
- 7ª TURMA SUPLEMENTAR
- Data de julgamento
- 31/05/2011
- Data de publicação
- 13/07/2011
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)
- Número
- TRF1-0009015-06.2002.4.01.3800
Ementa
TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. DÉBITO PENDENTE DE REGULARIZAÇÃO. INEXISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE ENTREGA DE DECLARAÇÃO DE DÉBITOS E CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS FEDERAIS-DCTF. MERA OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO. RECUSA. IMPOSSIBILIDADE. 1. Apenas se entregue, pelo contribuinte, declaração à autoridade fiscal informando-lhe o valor do tributo devido, nos casos de tributos sujeitos a lançamento por homologação, é que se dá a imediata constituição do crédito tributário, razão pela qual, tendo a Impetrante deixado de entregar Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais-DCTF, mera obrigação acessória, não se lhe pode negar certidão negativa de débito ou positiva com efeito de negativa. Precedentes: AMS nº 2005.39.00.002131-9/PA - Relatora Desembargadora Federal Maria do Carmo Cardoso - TRF/1ª Região - Oitava Turma - Unânime - D. J. de 13/7/2007 - pág. 152; AMS nº 2000.38.00.018488-9/MG - Relator Juiz Federal Rafael Paulo Soares Pinto (convocado) - TRF/1ª Região - Sétima Turma - Unânime - D. J. de 22/6/2007 - pág. 81. 2. Apelação e Remessa Oficial a que se nega provimento.
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- Decisão: A Turma Suplementar
- à unanimidade
- NEGOU provimento à Apelação e à Remessa Oficial.
