JurisFonte
TRF1TributárioAPELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)TRF1-0009015-06.2002.4.01.3800

Débito pendente de regularização. Inexistência. Ausência de entrega de declaração de débitos e créditos tributários federais-dctf. Mera obrigação acessória

Relator
JUIZ FEDERAL SAULO JOSÉ CASALI BAHIA
Órgão julgador
7ª TURMA SUPLEMENTAR
Data de julgamento
31/05/2011
Data de publicação
13/07/2011
Tipo de recurso
APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)
Número
TRF1-0009015-06.2002.4.01.3800

Ementa

TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. DÉBITO PENDENTE DE REGULARIZAÇÃO. INEXISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE ENTREGA DE DECLARAÇÃO DE DÉBITOS E CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS FEDERAIS-DCTF. MERA OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO. RECUSA. IMPOSSIBILIDADE. 1. Apenas se entregue, pelo contribuinte, declaração à autoridade fiscal informando-lhe o valor do tributo devido, nos casos de tributos sujeitos a lançamento por homologação, é que se dá a imediata constituição do crédito tributário, razão pela qual, tendo a Impetrante deixado de entregar Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais-DCTF, mera obrigação acessória, não se lhe pode negar certidão negativa de débito ou positiva com efeito de negativa. Precedentes: AMS nº 2005.39.00.002131-9/PA - Relatora Desembargadora Federal Maria do Carmo Cardoso - TRF/1ª Região - Oitava Turma - Unânime - D. J. de 13/7/2007 - pág. 152; AMS nº 2000.38.00.018488-9/MG - Relator Juiz Federal Rafael Paulo Soares Pinto (convocado) - TRF/1ª Região - Sétima Turma - Unânime - D. J. de 22/6/2007 - pág. 81. 2. Apelação e Remessa Oficial a que se nega provimento.

Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.

Criar conta grátis →
O inteiro teor está disponível no site do tribunal. Acessar inteiro teor no tribunal →

Temas relacionados

  • Decisão: A Turma Suplementar
  • à unanimidade
  • NEGOU provimento à Apelação e à Remessa Oficial.