Embargos à inicial. Indeferimento da inicial. Ausência de regularização no prazo assinado pelo juízo
- Relator
- JUIZ FEDERAL SAULO JOSÉ CASALI BAHIA
- Órgão julgador
- 7ª TURMA SUPLEMENTAR
- Data de julgamento
- 31/05/2011
- Data de publicação
- 13/07/2011
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0013041-04.2003.4.01.3900
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À INICIAL. INDEFERIMENTO DA INICIAL. AUSÊNCIA DE REGULARIZAÇÃO NO PRAZO ASSINADO PELO JUÍZO. 1. A petição inicial deve preencher todos os requisitos dos artigos 282 e 283, ambos do CPC, bem como indicar o valor da causa. Hipótese em que a apelante foi regularmente intimada para emendar a petição inicial indicando o valor da causa, bem como para instruir com os documentos indispensáveis à propositura da ação (instrumento constitutivo da empresa executada, título executivo, documento de comprovação da garantia da execução e da tempestividade dos embargos), sob pena de indeferimento da inicial (fl.15), deixando, contudo, transcorrer, in albis, o prazo assinalado para cumprir a aludida determinação judicial. 2. Apelo a que se nega provimento.
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