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TRF1TributárioAPELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)TRF1-0013402-86.2005.4.01.3500

Ausência de provas. Impossibilidade de exame da matéria fática. Compensação não comprovada. Emissão de cnd ou cpd-en. Impossibilidade

Relator
JUIZ FEDERAL SAULO JOSÉ CASALI BAHIA
Órgão julgador
7ª TURMA SUPLEMENTAR
Data de julgamento
31/05/2011
Data de publicação
13/07/2011
Tipo de recurso
APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)
Número
TRF1-0013402-86.2005.4.01.3500

Ementa

TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. AUSÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE DE EXAME DA MATÉRIA FÁTICA. COMPENSAÇÃO NÃO COMPROVADA. EMISSÃO DE CND OU CPD-EN. IMPOSSIBILIDADE. 1. Não há como se promover uma análise da possibilidade de compensação entre débitos existentes com os supostos créditos decorrentes do recolhimento, indevido a título de FINSOCIAL, diante da insuficiente instrução probatória. 2. Apelo a que se nega provimento.

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