TRF1TributárioAPELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)TRF1-0013402-86.2005.4.01.3500
Ausência de provas. Impossibilidade de exame da matéria fática. Compensação não comprovada. Emissão de cnd ou cpd-en. Impossibilidade
- Relator
- JUIZ FEDERAL SAULO JOSÉ CASALI BAHIA
- Órgão julgador
- 7ª TURMA SUPLEMENTAR
- Data de julgamento
- 31/05/2011
- Data de publicação
- 13/07/2011
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)
- Número
- TRF1-0013402-86.2005.4.01.3500
Ementa
TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. AUSÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE DE EXAME DA MATÉRIA FÁTICA. COMPENSAÇÃO NÃO COMPROVADA. EMISSÃO DE CND OU CPD-EN. IMPOSSIBILIDADE. 1. Não há como se promover uma análise da possibilidade de compensação entre débitos existentes com os supostos créditos decorrentes do recolhimento, indevido a título de FINSOCIAL, diante da insuficiente instrução probatória. 2. Apelo a que se nega provimento.
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- Decisão: A Turma Suplementar
- à unanimidade
- NEGOU provimento ao recurso de Apelação.
