JurisFonte
TRF1CívelAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0015259-77.2004.4.01.3800

Execução contra a fazenda pública. Obediência ao comando da sentença. Honorários advocatícios. Mero erro material evidenciado pela análise do acórdão

Relator
JUIZ FEDERAL SAULO JOSÉ CASALI BAHIA
Órgão julgador
7ª TURMA SUPLEMENTAR
Data de julgamento
31/05/2011
Data de publicação
13/07/2011
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0015259-77.2004.4.01.3800

Ementa

PROCESSO CIVIL . EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. OBEDIÊNCIA AO COMANDO DA SENTENÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MERO ERRO MATERIAL EVIDENCIADO PELA ANÁLISE DO ACÓRDÃO. LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ NÃO EVIDENCIADA. 1. Configura mero erro material, sem qualquer reflexo sobre o julgado, a alusão ao afastamento dos honorários advocatícios (Súmulas nºs. 512/STF e 105/STJ), principalmente quando o acórdão expressamente confirmou a sentença de origem que condenou, em ação ordinária, as rés no pagamento de verba honorária. 2. Para a aplicação da multa por litigância de má fé, necessária se faz a demonstração que tenha havido má-fé por parte da embargante e prejuízo por parte dos embargados. 3. Apelação da Fazenda Nacional e apelação adesiva da embargada improvidas.

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  • Decisão: A Turma Suplementar
  • à unanimidade
  • NEGOU provimento ao recurso de Apelação da Fazenda Nacional e à Apelação adesiva da Embargada.