Remessa oficial tida por interposta. Súmula 423 do STF. Processual civil. Tributário. Alegação de ausência de interesse processual rejeitada
- Relator
- JUIZ FEDERAL SAULO JOSÉ CASALI BAHIA
- Órgão julgador
- 7ª TURMA SUPLEMENTAR
- Data de julgamento
- 31/05/2011
- Data de publicação
- 13/07/2011
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0015292-09.2000.4.01.3800
Ementa
REMESSA OFICIAL TIDA POR INTERPOSTA. SÚMULA 423 DO STF. PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL REJEITADA. CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITO COM EFEITO DE NEGATIVA - CPD-EN. SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO. COBRANÇA SUSPENSA POR FORÇA DE RECURSO ADMINISTRATIVO. ARTS. 151, III, E 206 DO CTN. 1. A sentença que julga procedente o mandado de segurança está sujeita ao duplo grau obrigatório. Silenciando no ponto, tem-se a remessa tida por interposta, nos termos do parágrafo único do art. 12 da Lei 1.533/51 (vigente à época do ajuizamento da ação e da prolação da sentença) e da Súmula 423 do STF. 2. Ocorrendo resistência ao pedido, não é caso de extinção do processo, sem julgamento de mérito, por ausência de interesse processual. 3. A interposição de recurso administrativo constitui causa de suspensão da exigibilidade do crédito (CTN, art. 151, III, c/c 206), cabendo a expedição de Certidão Positiva de Débito com Efeitos de Negativa - CPD-EN. 4. A constituição definitiva do crédito tributário só ocorre após o trânsito em julgado da decisão final do processo administrativo tributário, nos termos do art. 42 do Decreto 70.235/72 e não com a simples emissão de NFLD ou Auto de Infração, que significam o início e não a conclusão do procedimento. 5. Apelo e remessa oficial, tida por interposta, desprovidos.
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- Decisão: A Turma Suplementar
- à unanimidade
- NEGOU provimento à Apelação e à Remessa Oficial
- tida por interposta.
