JurisFonte
TRF1TributárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0016162-20.2001.4.01.3800

Embargos à execução fiscal. Responsabilidade do sócio. CTN, art. 135, III

Relator
JUIZ FEDERAL SAULO JOSÉ CASALI BAHIA
Órgão julgador
7ª TURMA SUPLEMENTAR
Data de julgamento
31/05/2011
Data de publicação
13/07/2011
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0016162-20.2001.4.01.3800

Ementa

TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. RESPONSABILIDADE DO SÓCIO. CTN, ART. 135, III. 1. De acordo com o artigo 135, III, do CTN, pertine a responsabilização dos diretores, gerentes ou representantes de pessoas jurídicas de direito privado no caso de infração à lei, o que se dá quando do não recolhimento de tributos. 2. Apelo do Embargante a que se nega provimento.

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