Dctf. Erro no preenchimento. Crédito tributário. Retificação apresentada após inscrição em dívida ativa. Certidão de regularidade fiscal. Expedição
- Relator
- JUIZ FEDERAL SAULO JOSÉ CASALI BAHIA
- Órgão julgador
- 7ª TURMA SUPLEMENTAR
- Data de julgamento
- 31/05/2011
- Data de publicação
- 13/07/2011
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)
- Número
- TRF1-0016396-94.2004.4.01.3800
Ementa
TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. DCTF. ERRO NO PREENCHIMENTO. CRÉDITO TRIBUTÁRIO. RETIFICAÇÃO APRESENTADA APÓS INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA. CERTIDÃO DE REGULARIDADE FISCAL. EXPEDIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. A certidão de dívida ativa goza de presunção de certeza e liquidez, a teor do art. 3º da Lei nº 6.830/80, que só pode ser afastada por prova inequívoca a cargo do devedor. A eventual existência de erro na declaração de rendimentos, que possa ter causado a apuração de crédito tributário indevido, não invalida, por si só, o crédito constituído, razão pela qual é legítima a recusa de expedição de certidão de regularidade fiscal. 2. Apelação e Remessa Oficial a que se dá provimento.
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- Decisão: A Turma Suplementar
- à unanimidade
- DEU provimento à Apelação e à Remessa Oficial.
