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TRF1TributárioAPELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)TRF1-0016396-94.2004.4.01.3800

Dctf. Erro no preenchimento. Crédito tributário. Retificação apresentada após inscrição em dívida ativa. Certidão de regularidade fiscal. Expedição

Relator
JUIZ FEDERAL SAULO JOSÉ CASALI BAHIA
Órgão julgador
7ª TURMA SUPLEMENTAR
Data de julgamento
31/05/2011
Data de publicação
13/07/2011
Tipo de recurso
APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)
Número
TRF1-0016396-94.2004.4.01.3800

Ementa

TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. DCTF. ERRO NO PREENCHIMENTO. CRÉDITO TRIBUTÁRIO. RETIFICAÇÃO APRESENTADA APÓS INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA. CERTIDÃO DE REGULARIDADE FISCAL. EXPEDIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. A certidão de dívida ativa goza de presunção de certeza e liquidez, a teor do art. 3º da Lei nº 6.830/80, que só pode ser afastada por prova inequívoca a cargo do devedor. A eventual existência de erro na declaração de rendimentos, que possa ter causado a apuração de crédito tributário indevido, não invalida, por si só, o crédito constituído, razão pela qual é legítima a recusa de expedição de certidão de regularidade fiscal. 2. Apelação e Remessa Oficial a que se dá provimento.

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  • Decisão: A Turma Suplementar
  • à unanimidade
  • DEU provimento à Apelação e à Remessa Oficial.