TRF1TributárioAPELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)TRF1-0020031-49.2005.4.01.3800
Artigo 151, II, do CTN. Divergência de cnjp. Erro material. Expedição de cpd-en. Possibilidade
- Relator
- JUIZ FEDERAL SAULO JOSÉ CASALI BAHIA
- Órgão julgador
- 7ª TURMA SUPLEMENTAR
- Data de julgamento
- 31/05/2011
- Data de publicação
- 13/07/2011
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)
- Número
- TRF1-0020031-49.2005.4.01.3800
Ementa
TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. ARTIGO 151, II, DO CTN. DIVERGÊNCIA DE CNJP. ERRO MATERIAL. EXPEDIÇÃO DE CPD-EN. POSSIBILIDADE. 1. Apurada a ocorrência de mero erro material no tocante a depósito realizado para o fim de se alcançar a suspensão da exigibilidade do crédito, pois houve indicação errônea de número CNPJ, cabe garantir à parte, reconhecido o equívoco pela própria administração, a expedição de certidão positiva com efeito de negativa. 2. Apelo provido.
Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.
Criar conta grátis →O inteiro teor está disponível no site do tribunal. Acessar inteiro teor no tribunal →
Temas relacionados
- Decisão: A Turma Suplementar
- à unanimidade
- DEU provimento ao recurso de Apelação.
