JurisFonte
TRF1TributárioAPELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)TRF1-0020031-49.2005.4.01.3800

Artigo 151, II, do CTN. Divergência de cnjp. Erro material. Expedição de cpd-en. Possibilidade

Relator
JUIZ FEDERAL SAULO JOSÉ CASALI BAHIA
Órgão julgador
7ª TURMA SUPLEMENTAR
Data de julgamento
31/05/2011
Data de publicação
13/07/2011
Tipo de recurso
APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)
Número
TRF1-0020031-49.2005.4.01.3800

Ementa

TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. ARTIGO 151, II, DO CTN. DIVERGÊNCIA DE CNJP. ERRO MATERIAL. EXPEDIÇÃO DE CPD-EN. POSSIBILIDADE. 1. Apurada a ocorrência de mero erro material no tocante a depósito realizado para o fim de se alcançar a suspensão da exigibilidade do crédito, pois houve indicação errônea de número CNPJ, cabe garantir à parte, reconhecido o equívoco pela própria administração, a expedição de certidão positiva com efeito de negativa. 2. Apelo provido.

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  • Decisão: A Turma Suplementar
  • à unanimidade
  • DEU provimento ao recurso de Apelação.