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TRF1TributárioAPELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)TRF1-0020861-88.2000.4.01.3800

Crédito tributário. Parcelamento. Suspensão da exigibilidade. Código tributário nacional, art. 151, I. Certidão de regularidade fiscal. Expedição

Relator
JUIZ FEDERAL SAULO JOSÉ CASALI BAHIA
Órgão julgador
7ª TURMA SUPLEMENTAR
Data de julgamento
31/05/2011
Data de publicação
13/07/2011
Tipo de recurso
APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)
Número
TRF1-0020861-88.2000.4.01.3800

Ementa

TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. CRÉDITO TRIBUTÁRIO. PARCELAMENTO. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE. CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL, ART. 151, I. CERTIDÃO DE REGULARIDADE FISCAL. EXPEDIÇÃO. ADMISSIBILIDADE. 1 - Consoante entendimento deste Tribunal, o parcelamento de débito tributário suspende a exigibilidade do crédito, na forma estabelecida no art. 151, I, do Código Tributário Nacional, e autoriza a expedição de certidão de regularidade fiscal, não cabendo condicioná-la à apresentação de garantia não exigida quando da sua concessão. Precedentes: AMS nº 0005981-06.2001.4.01.3800/MG - Relatora Juíza Federal Gilda Maria Sigmaringa Seixas - TRF/1ª Região - Sétima Turma - Unânime - e-DJF1 de 25/02/2011 - pág. 107; AMS nº 0004062-30.2001.4.01.3801/MG - Relatora Desembargadora Federal Maria do Carmo Cardoso - TRF/1ª Região - Oitava Turma - Unânime - e-DJF1 de 19/02/2010 - pág. 492. 2 - Apelação e Remessa Oficial a que se nega provimento.

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  • Decisão: A Turma Suplementar
  • à unanimidade
  • NEGOU provimento à Apelação e à Remessa Oficial.