JurisFonte
TRF1TributárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0022738-89.2005.4.01.9199

Embargos à execução fiscal. Multa eleitoral. Competência da justiça eleitoral

Relator
JUIZ FEDERAL SAULO JOSÉ CASALI BAHIA
Órgão julgador
7ª TURMA SUPLEMENTAR
Data de julgamento
31/05/2011
Data de publicação
13/07/2011
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0022738-89.2005.4.01.9199

Ementa

PROCESSO CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. MULTA ELEITORAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ELEITORAL. 1. A competência para execução de multa imposta pela Justiça Eleitoral, conforme determina o art. 367, IV, do Código Eleitoral, é do juiz eleitoral, que também é juiz federal, ainda que investido por delegação, nos termos do art. 121 da Constituição Federal c/c o art. 32 da Lei 4.737/1965 (Código Eleitoral). 2. Sentença anulada, de ofício, com declinação da competência em favor da Justiça Eleitoral. 3. Apelos que se julgam prejudicados.

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Temas relacionados

  • Decisão: A Turma Suplementar
  • à unanimidade
  • de ofício
  • anulou a sentença
  • com declinação da competência
  • em favor da Justiça Eleitoral e julgou prejudicados os Apelos.