TRF1TributárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0022738-89.2005.4.01.9199
Embargos à execução fiscal. Multa eleitoral. Competência da justiça eleitoral
- Relator
- JUIZ FEDERAL SAULO JOSÉ CASALI BAHIA
- Órgão julgador
- 7ª TURMA SUPLEMENTAR
- Data de julgamento
- 31/05/2011
- Data de publicação
- 13/07/2011
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0022738-89.2005.4.01.9199
Ementa
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. MULTA ELEITORAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ELEITORAL. 1. A competência para execução de multa imposta pela Justiça Eleitoral, conforme determina o art. 367, IV, do Código Eleitoral, é do juiz eleitoral, que também é juiz federal, ainda que investido por delegação, nos termos do art. 121 da Constituição Federal c/c o art. 32 da Lei 4.737/1965 (Código Eleitoral). 2. Sentença anulada, de ofício, com declinação da competência em favor da Justiça Eleitoral. 3. Apelos que se julgam prejudicados.
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Temas relacionados
- Decisão: A Turma Suplementar
- à unanimidade
- de ofício
- anulou a sentença
- com declinação da competência
- em favor da Justiça Eleitoral e julgou prejudicados os Apelos.
