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TRF1AdministrativoAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0025916-46.2005.4.01.9199

Embargos a execucào. Multa por infração à CLT. Sentença proferida pela justiça comum (federal ou estadual) na vigência da ec nº 45/2004. Nulidade

Relator
JUIZ FEDERAL SAULO JOSÉ CASALI BAHIA
Órgão julgador
7ª TURMA SUPLEMENTAR
Data de julgamento
31/05/2011
Data de publicação
13/07/2011
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0025916-46.2005.4.01.9199

Ementa

CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS A EXECUCÀO. MULTA POR INFRAÇÃO À CLT. SENTENÇA PROFERIDA PELA JUSTIÇA COMUM (FEDERAL OU ESTADUAL) NA VIGÊNCIA DA EC Nº 45/2004. NULIDADE. (COMPETÊNCIA ABSOLUTA DA JUSTIÇA TRABALHISTA. 1. É nula - por incompetência material (absoluta) - a sentença proferida pela Justiça Comum federal após o início de vigência da EC nº 45/2004 (08/12/2004), envolvendo tema que, doravante, competiu à Justiça laboral examinar (multa por infração à legislação do trabalho). 2. Apelo provido. Preliminar acolhida. Sentença anulada.

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