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TRF1CívelAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0028280-54.2006.4.01.9199

Embargos à execução. Crea. Sociedade de rádiodifusão. Inscrição no crea. Leis nº 6.839/80 e 5.194/66. Descabimento.infração não configurada

Relator
JUIZ FEDERAL SAULO JOSÉ CASALI BAHIA
Órgão julgador
7ª TURMA SUPLEMENTAR
Data de julgamento
31/05/2011
Data de publicação
13/07/2011
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0028280-54.2006.4.01.9199

Ementa

EMBARGOS À EXECUÇÃO. CREA. SOCIEDADE DE RÁDIODIFUSÃO. INSCRIÇÃO NO CREA. LEIS Nº 6.839/80 E 5.194/66. DESCABIMENTO.INFRAÇÃO NÃO CONFIGURADA. 1. O critério legal para aferir-se a obrigatoriedade de registro e fiscalização pelos conselhos profissionais é determinado pela atividade básica ou pela natureza dos serviços prestados pela empresa. 2. A radiodifusão é um produto da engenharia, não uma atividade básica ou de prestação de serviços de engenharia.Daí a desnecessidade de registro perante o Conselho Engenharia, Arquitetura e Agronomia. 3. Apelação desprovida. Sentença confirmada

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