Prévia postulação administrativa. Ausência. Demonstração, por outra forma, de resistência à pretensão. Ausência, igualmente. Falta de interesse processual
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL FAGUNDES DE DEUS
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data de julgamento
- 25/05/2011
- Data de publicação
- 15/07/2011
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0005940-77.2007.4.01.3801
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. PRÉVIA POSTULAÇÃO ADMINISTRATIVA. AUSÊNCIA. DEMONSTRAÇÃO, POR OUTRA FORMA, DE RESISTÊNCIA À PRETENSÃO. AUSÊNCIA, IGUALMENTE. FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO. CONFIRMAÇÃO DA SENTENÇA. 1.Trata-se de apelação interposta contra sentença que, em ação cautelar de exibição de documentos, julgou extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 267, VI, do CPC, sob o fundamento de que "somente após o indeferimento na via administrativa é que nasce a pretensão resistida, cabendo ao Judiciário intervir para solucionar a questão, se provocado". 2.Para ingresso com ação judicial é indispensável, pelo menos, decisão indeferitória ou delonga injustificável para decidir, na esfera administrativa. 3. Sem isso, não se configura o interesse processual, condição da ação.
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- Decisão: A Turma
- por maioria
- negou provimento à apelação
- vencido o relator.
