JurisFonte
TRF1AdministrativoREMESSA EX OFFICIO EM MANDADO DE SEGURANÇA (REOMS)TRF1-0006806-27.2007.4.01.3400

Concurso público. Ministério público da união. Cargo de técnico administrativo. Mandado de segurança. Liminar concedida. Agravo retido

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL DANIEL PAES RIBEIRO
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data de julgamento
16/05/2011
Data de publicação
18/07/2011
Tipo de recurso
REMESSA EX OFFICIO EM MANDADO DE SEGURANÇA (REOMS)
Número
TRF1-0006806-27.2007.4.01.3400

Ementa

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. CONCURSO PÚBLICO. MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO. CARGO DE TÉCNICO ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. LIMINAR CONCEDIDA. AGRAVO RETIDO. NÃO OBSERVÂNCIA DO ART. 523, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL (CPC). NÃO CONHECIMENTO. VISÃO MONOCULAR. PRETENSÃO DO CANDIDATO DE CONCORRER À VAGA RESERVADA AOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA. POSSIBILIDADE (RESSALVA DO PONTO DE VISTA DO RELATOR). SÚMULA N. 377 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (STJ). 1. Não há como apreciar o agravo retido interposto pela União, tendo em vista a não observância do disposto no art. 523, § 1º, do CPC. 2. O pleito do impetrante, portador de visão monocular, no sentido de participar do concurso público para provimento do cargo de Técnico Administrativo do Ministério Público da União, concorrendo à vaga de deficiente físico, encontra ressonância na jurisprudência pátria, cujo entendimento já foi consolidado na Súmula n. 377 do STJ. Ressalvado o ponto de vista do relator. 3. Sentença mantida. 4. Agravo retido não conhecido. 5. Remessa oficial desprovida.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • não conheceu do agravo retido e negou provimento à remessa oficial.