Concurso público. Ministério público da união. Cargo de técnico administrativo. Mandado de segurança. Liminar concedida. Agravo retido
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL DANIEL PAES RIBEIRO
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data de julgamento
- 16/05/2011
- Data de publicação
- 18/07/2011
- Tipo de recurso
- REMESSA EX OFFICIO EM MANDADO DE SEGURANÇA (REOMS)
- Número
- TRF1-0006806-27.2007.4.01.3400
Ementa
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. CONCURSO PÚBLICO. MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO. CARGO DE TÉCNICO ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. LIMINAR CONCEDIDA. AGRAVO RETIDO. NÃO OBSERVÂNCIA DO ART. 523, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL (CPC). NÃO CONHECIMENTO. VISÃO MONOCULAR. PRETENSÃO DO CANDIDATO DE CONCORRER À VAGA RESERVADA AOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA. POSSIBILIDADE (RESSALVA DO PONTO DE VISTA DO RELATOR). SÚMULA N. 377 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (STJ). 1. Não há como apreciar o agravo retido interposto pela União, tendo em vista a não observância do disposto no art. 523, § 1º, do CPC. 2. O pleito do impetrante, portador de visão monocular, no sentido de participar do concurso público para provimento do cargo de Técnico Administrativo do Ministério Público da União, concorrendo à vaga de deficiente físico, encontra ressonância na jurisprudência pátria, cujo entendimento já foi consolidado na Súmula n. 377 do STJ. Ressalvado o ponto de vista do relator. 3. Sentença mantida. 4. Agravo retido não conhecido. 5. Remessa oficial desprovida.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- não conheceu do agravo retido e negou provimento à remessa oficial.
