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TRF1AdministrativoAPELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)TRF1-0001531-97.2007.4.01.3400

Concurso público. Agente penitenciário federal. Candidato excluído na fase de exame médico. Participação no curso de capacitação garantida por decisão judicial

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL DANIEL PAES RIBEIRO
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data de julgamento
09/05/2011
Data de publicação
18/07/2011
Tipo de recurso
APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)
Número
TRF1-0001531-97.2007.4.01.3400

Ementa

ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. AGENTE PENITENCIÁRIO FEDERAL. CANDIDATO EXCLUÍDO NA FASE DE EXAME MÉDICO. PARTICIPAÇÃO NO CURSO DE CAPACITAÇÃO GARANTIDA POR DECISÃO JUDICIAL. CONCLUSÃO COM ÊXITO. NOMEAÇÃO E POSSE. SEGURANÇA CONCEDIDA. 1. A nomeação e posse do candidato são atos naturalmente decorrentes de sua aprovação em Curso de Formação Profissional, ainda que a decisão judicial que garantiu a sua participação no referido curso não tenha se pronunciado expressamente quanto a isso. 2. Sentença confirmada. 3. Apelação e remessa oficial desprovidas.

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