TRF1AdministrativoAPELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)TRF1-0001531-97.2007.4.01.3400
Concurso público. Agente penitenciário federal. Candidato excluído na fase de exame médico. Participação no curso de capacitação garantida por decisão judicial
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL DANIEL PAES RIBEIRO
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data de julgamento
- 09/05/2011
- Data de publicação
- 18/07/2011
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)
- Número
- TRF1-0001531-97.2007.4.01.3400
Ementa
ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. AGENTE PENITENCIÁRIO FEDERAL. CANDIDATO EXCLUÍDO NA FASE DE EXAME MÉDICO. PARTICIPAÇÃO NO CURSO DE CAPACITAÇÃO GARANTIDA POR DECISÃO JUDICIAL. CONCLUSÃO COM ÊXITO. NOMEAÇÃO E POSSE. SEGURANÇA CONCEDIDA. 1. A nomeação e posse do candidato são atos naturalmente decorrentes de sua aprovação em Curso de Formação Profissional, ainda que a decisão judicial que garantiu a sua participação no referido curso não tenha se pronunciado expressamente quanto a isso. 2. Sentença confirmada. 3. Apelação e remessa oficial desprovidas.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento à apelação e à remessa oficial.
