JurisFonte
TRF1PrevidenciárioAGRAVO REGIMENTAL NA APELAÇÃO CIVEL (AGRAC)TRF1-0011397-90.2010.4.01.9199

Aposentadoria por idade. Trabalhadora rural. Atividade rural comprovada por prova testemunhal baseada em início de prova documental

Relator
DESEMBARGADORA FEDERAL ÂNGELA CATÃO
Órgão julgador
PRIMEIRA TURMA
Data de julgamento
04/05/2011
Data de publicação
19/07/2011
Tipo de recurso
AGRAVO REGIMENTAL NA APELAÇÃO CIVEL (AGRAC)
Número
TRF1-0011397-90.2010.4.01.9199

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO. APOSENTADORIA POR IDADE. TRABALHADORA RURAL. ATIVIDADE RURAL COMPROVADA POR PROVA TESTEMUNHAL BASEADA EM INÍCIO DE PROVA DOCUMENTAL. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. ART. 1º-F DA LEI 9.494/97. INAPLICABILIDADE. LEI SUPERVENIENTE Nº 11960/2009. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Comprovada a qualidade de trabalhador rural, por provas testemunhal e material, na forma do § 3º do art. 55 da Lei 8.213/91, e a idade superior a 55 anos, a segurada tem direito à aposentadoria por idade. 2. Para amparar sua pretensão, a autora juntou aos autos os seguintes documentos: 1) certidão de casamento com o Sr. José Raimundo dos Santos, qualificado como agricultor, em solenidade realizada em 29.11.1969 (fl. 19); 2) certidão de óbito do Sr. José Raimundo dos Santos, ocorrido em 26.11.1989, na qual está qualificado como lavrador (fl. 17); e 3) certidão de nascimento de Maria do Carmo dos Santos, ocorrido em 18.09.1970, filha da autora e do Sr. José Raimundo dos Santos, qualificado como lavrador (fl. 18). As certidões de casamento e óbito atestam que o cônjuge da autora era lavrador, qualificação que a ela se estende, consoante entendimento do STJ manifestado no REsp 267.355/MS, relatado pelo Ministro Jorge Scartezzini, publicado no DJ 20.11.2000, do seguinte teor: "A qualificação profissional de lavrador ou agricultor do marido, constante dos assentamentos de registro civil, é extensível à esposa, e constitui indício aceitável de prova material do exercício da atividade rural...". 3. Prova documental complementada pela prova testemunhal atestando que a autora ainda reside e trabalha na roça. 4. A concessão do benefício de aposentadoria por idade a trabalhador rural independe do cumprimento da carência exigida em lei (artigo 26, III, c/c artigo 39, I, da Lei 8.213/91). 5. O STJ, sob o rito do art. 543-C do CPC (recursos repetitivos), reiterou o entendimento no sentido de que o art. 1º-F da Lei n. 9.494/97, que fixa os juros moratórios nas ações ajuizadas contra a Fazenda Pública, no patamar de 6%, há de ser aplicado às demandas ajuizadas após a sua entrada em vigor. Precedentes. 6. A Lei superveniente n. 11.960/2009, que veio alterar o critério de cálculo dos juros moratórios, previsto no art. 1º-F da Lei n. 9.494/97, possui natureza instrumental e material, razão por que não pode incidir nos processos em curso. Precedentes. 7. In casu, a presente ação foi ajuizada em 27.03.2008, portanto, anterior a edição da Lei nº 11.960/2009. 8. Agravo regimental não provido.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento ao agravo regimental.