Aposentadoria por idade. Trabalhadora rural. Atividade rural comprovada por prova testemunhal baseada em início de prova documental
- Relator
- DESEMBARGADORA FEDERAL ÂNGELA CATÃO
- Órgão julgador
- PRIMEIRA TURMA
- Data de julgamento
- 04/05/2011
- Data de publicação
- 19/07/2011
- Tipo de recurso
- AGRAVO REGIMENTAL NA APELAÇÃO CIVEL (AGRAC)
- Número
- TRF1-0011397-90.2010.4.01.9199
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO. APOSENTADORIA POR IDADE. TRABALHADORA RURAL. ATIVIDADE RURAL COMPROVADA POR PROVA TESTEMUNHAL BASEADA EM INÍCIO DE PROVA DOCUMENTAL. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. ART. 1º-F DA LEI 9.494/97. INAPLICABILIDADE. LEI SUPERVENIENTE Nº 11960/2009. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Comprovada a qualidade de trabalhador rural, por provas testemunhal e material, na forma do § 3º do art. 55 da Lei 8.213/91, e a idade superior a 55 anos, a segurada tem direito à aposentadoria por idade. 2. Para amparar sua pretensão, a autora juntou aos autos os seguintes documentos: 1) certidão de casamento com o Sr. José Raimundo dos Santos, qualificado como agricultor, em solenidade realizada em 29.11.1969 (fl. 19); 2) certidão de óbito do Sr. José Raimundo dos Santos, ocorrido em 26.11.1989, na qual está qualificado como lavrador (fl. 17); e 3) certidão de nascimento de Maria do Carmo dos Santos, ocorrido em 18.09.1970, filha da autora e do Sr. José Raimundo dos Santos, qualificado como lavrador (fl. 18). As certidões de casamento e óbito atestam que o cônjuge da autora era lavrador, qualificação que a ela se estende, consoante entendimento do STJ manifestado no REsp 267.355/MS, relatado pelo Ministro Jorge Scartezzini, publicado no DJ 20.11.2000, do seguinte teor: "A qualificação profissional de lavrador ou agricultor do marido, constante dos assentamentos de registro civil, é extensível à esposa, e constitui indício aceitável de prova material do exercício da atividade rural...". 3. Prova documental complementada pela prova testemunhal atestando que a autora ainda reside e trabalha na roça. 4. A concessão do benefício de aposentadoria por idade a trabalhador rural independe do cumprimento da carência exigida em lei (artigo 26, III, c/c artigo 39, I, da Lei 8.213/91). 5. O STJ, sob o rito do art. 543-C do CPC (recursos repetitivos), reiterou o entendimento no sentido de que o art. 1º-F da Lei n. 9.494/97, que fixa os juros moratórios nas ações ajuizadas contra a Fazenda Pública, no patamar de 6%, há de ser aplicado às demandas ajuizadas após a sua entrada em vigor. Precedentes. 6. A Lei superveniente n. 11.960/2009, que veio alterar o critério de cálculo dos juros moratórios, previsto no art. 1º-F da Lei n. 9.494/97, possui natureza instrumental e material, razão por que não pode incidir nos processos em curso. Precedentes. 7. In casu, a presente ação foi ajuizada em 27.03.2008, portanto, anterior a edição da Lei nº 11.960/2009. 8. Agravo regimental não provido.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento ao agravo regimental.
