TRF1TributárioAPELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)TRF1-0002072-97.2002.4.01.3500
Impropriedade da via eleita
- Relator
- JUIZ FEDERAL SAULO JOSÉ CASALI BAHIA
- Órgão julgador
- 7ª TURMA SUPLEMENTAR
- Data de julgamento
- 31/05/2011
- Data de publicação
- 20/07/2011
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)
- Número
- TRF1-0002072-97.2002.4.01.3500
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA. 1. A pretensão da impetrante de incluir, na atualização de seus créditos decorrentes do FINSOCIAL, os juros de 1% ao mês, desde a data do recolhimento indevido até janeiro/96, encontra óbice nas Súmulas 269 e 271 do STF, cujos enunciados referem-se, respectivamente, à impossibilidade do manejo do mandado de segurança como substitutivo da ação de cobrança e para a produção de efeitos patrimoniais em relação a períodos anteriores ao da impetração. 2. Apelação não provida.
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- NEGOU provimento à Apelação.
