JurisFonte
TRF1TributárioAPELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)TRF1-0002072-97.2002.4.01.3500

Impropriedade da via eleita

Relator
JUIZ FEDERAL SAULO JOSÉ CASALI BAHIA
Órgão julgador
7ª TURMA SUPLEMENTAR
Data de julgamento
31/05/2011
Data de publicação
20/07/2011
Tipo de recurso
APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)
Número
TRF1-0002072-97.2002.4.01.3500

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA. 1. A pretensão da impetrante de incluir, na atualização de seus créditos decorrentes do FINSOCIAL, os juros de 1% ao mês, desde a data do recolhimento indevido até janeiro/96, encontra óbice nas Súmulas 269 e 271 do STF, cujos enunciados referem-se, respectivamente, à impossibilidade do manejo do mandado de segurança como substitutivo da ação de cobrança e para a produção de efeitos patrimoniais em relação a períodos anteriores ao da impetração. 2. Apelação não provida.

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