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TRF1TributárioAPELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)TRF1-0002795-07.2006.4.01.3200

Expedição de certidão de regularidade fiscal. Perda do interesse de agir. Extinção do processo sem exame de mérito. Descabimento

Relator
JUIZ FEDERAL SAULO JOSÉ CASALI BAHIA
Órgão julgador
7ª TURMA SUPLEMENTAR
Data de julgamento
31/05/2011
Data de publicação
20/07/2011
Tipo de recurso
APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)
Número
TRF1-0002795-07.2006.4.01.3200

Ementa

TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO DE REGULARIDADE FISCAL. PERDA DO INTERESSE DE AGIR. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM EXAME DE MÉRITO. DESCABIMENTO. 1. Concedida liminar para determinar a análise, no prazo estabelecido, da documentação pertinente e expedida a certidão vindicada como consequência natural da situação de regularidade fiscal da Impetrante, é indevida a extinção do processo por perda superveniente do interesse de agir. 2. Apelação a que se dá provimento.

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