TRF1TributárioAPELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)TRF1-0002795-07.2006.4.01.3200
Expedição de certidão de regularidade fiscal. Perda do interesse de agir. Extinção do processo sem exame de mérito. Descabimento
- Relator
- JUIZ FEDERAL SAULO JOSÉ CASALI BAHIA
- Órgão julgador
- 7ª TURMA SUPLEMENTAR
- Data de julgamento
- 31/05/2011
- Data de publicação
- 20/07/2011
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)
- Número
- TRF1-0002795-07.2006.4.01.3200
Ementa
TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO DE REGULARIDADE FISCAL. PERDA DO INTERESSE DE AGIR. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM EXAME DE MÉRITO. DESCABIMENTO. 1. Concedida liminar para determinar a análise, no prazo estabelecido, da documentação pertinente e expedida a certidão vindicada como consequência natural da situação de regularidade fiscal da Impetrante, é indevida a extinção do processo por perda superveniente do interesse de agir. 2. Apelação a que se dá provimento.
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