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TRF1TributárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0004342-15.2002.4.01.3300

Embargos à execução de sentença. Honorários advocatícios. Base de cálculo. Título executivo. Encargo de 20%. Manutenção

Relator
JUIZ FEDERAL SAULO JOSÉ CASALI BAHIA
Órgão julgador
7ª TURMA SUPLEMENTAR
Data de julgamento
31/05/2011
Data de publicação
20/07/2011
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0004342-15.2002.4.01.3300

Ementa

TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. BASE DE CÁLCULO. TÍTULO EXECUTIVO. ENCARGO DE 20%. MANUTENÇÃO. 1. O título executivo judicial, validamente formado em processo regular, é o parâmetro para a execução. 2. Tendo a sentença transitada em julgado determinado que o percentual da condenação aos honorários advocatícios deve recair sobre o valor do crédito ajuizado, devidamente corrigido, o cálculo deve recair sobre o valor da CDA, corrigido monetariamente, com o acréscimo do encargo de 20% do Decreto-Lei 1.025/69, porque compõe a dívida objeto de cobrança. 3. Apelação a que se nega provimento.

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