Embargos à execução de sentença. Honorários advocatícios. Base de cálculo. Título executivo. Encargo de 20%. Manutenção
- Relator
- JUIZ FEDERAL SAULO JOSÉ CASALI BAHIA
- Órgão julgador
- 7ª TURMA SUPLEMENTAR
- Data de julgamento
- 31/05/2011
- Data de publicação
- 20/07/2011
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0004342-15.2002.4.01.3300
Ementa
TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. BASE DE CÁLCULO. TÍTULO EXECUTIVO. ENCARGO DE 20%. MANUTENÇÃO. 1. O título executivo judicial, validamente formado em processo regular, é o parâmetro para a execução. 2. Tendo a sentença transitada em julgado determinado que o percentual da condenação aos honorários advocatícios deve recair sobre o valor do crédito ajuizado, devidamente corrigido, o cálculo deve recair sobre o valor da CDA, corrigido monetariamente, com o acréscimo do encargo de 20% do Decreto-Lei 1.025/69, porque compõe a dívida objeto de cobrança. 3. Apelação a que se nega provimento.
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- à unanimidade
- NEGOU provimento à Apelação.
