Declaração de compensação. Débito inscrito em dívida ativa. Expedição de certidão de regularidade fiscal. Impossibilidade
- Relator
- JUIZ FEDERAL SAULO JOSÉ CASALI BAHIA
- Órgão julgador
- 7ª TURMA SUPLEMENTAR
- Data de julgamento
- 31/05/2011
- Data de publicação
- 20/07/2011
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)
- Número
- TRF1-0010784-96.2004.4.01.3600
Ementa
TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. DÉBITO INSCRITO EM DÍVIDA ATIVA. EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO DE REGULARIDADE FISCAL. IMPOSSIBILIDADE. 1. Estando o crédito tributário já inscrito em dívida ativa, é impossível utilizar declaração de compensação para suspensão ou extinção do débito, o que obsta a expedição de certidão de regularidade fiscal. Precedentes: AC nº 1998.35.00.001422-5/GO - Relator Desembargador Federal Luciano Tolentino Amaral - TRF/1ª Região - SétimaTurma - Unânime - e-DJF1 de 28/5/2010 - pág. 265; AC nº 1997.01.00.043579-1/MG - Relator Juiz Federal Francisco Renato Codevila Pinheiro Filho (convocado) - TRF/1ª Região - Sétima Turma - Unânime - e-DJF1 de 07/8/2009 - pág. 156. 2. Apelação a que se nega provimento.
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- Decisão: A Turma Suplementar
- por maioria
- NEGOU provimento ao recurso de Apelação.
