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TRF1TributárioAPELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)TRF1-0010784-96.2004.4.01.3600

Declaração de compensação. Débito inscrito em dívida ativa. Expedição de certidão de regularidade fiscal. Impossibilidade

Relator
JUIZ FEDERAL SAULO JOSÉ CASALI BAHIA
Órgão julgador
7ª TURMA SUPLEMENTAR
Data de julgamento
31/05/2011
Data de publicação
20/07/2011
Tipo de recurso
APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)
Número
TRF1-0010784-96.2004.4.01.3600

Ementa

TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. DÉBITO INSCRITO EM DÍVIDA ATIVA. EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO DE REGULARIDADE FISCAL. IMPOSSIBILIDADE. 1. Estando o crédito tributário já inscrito em dívida ativa, é impossível utilizar declaração de compensação para suspensão ou extinção do débito, o que obsta a expedição de certidão de regularidade fiscal. Precedentes: AC nº 1998.35.00.001422-5/GO - Relator Desembargador Federal Luciano Tolentino Amaral - TRF/1ª Região - SétimaTurma - Unânime - e-DJF1 de 28/5/2010 - pág. 265; AC nº 1997.01.00.043579-1/MG - Relator Juiz Federal Francisco Renato Codevila Pinheiro Filho (convocado) - TRF/1ª Região - Sétima Turma - Unânime - e-DJF1 de 07/8/2009 - pág. 156. 2. Apelação a que se nega provimento.

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