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TRF1TributárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0012442-06.2005.4.01.3800

Embargos à execução fiscal. Penhora de bem imóvel. Vaga de garagem com matrícula própria. Súmula STJ/449

Relator
JUIZ FEDERAL SAULO JOSÉ CASALI BAHIA
Órgão julgador
7ª TURMA SUPLEMENTAR
Data de julgamento
31/05/2011
Data de publicação
20/07/2011
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0012442-06.2005.4.01.3800

Ementa

TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA DE BEM IMÓVEL. VAGA DE GARAGEM COM MATRÍCULA PRÓPRIA. SÚMULA STJ/449. 1. Somente "a vaga de garagem que possui matrícula própria no registro de imóveis não constitui bem de família para efeito de penhora." (Superior Tribunal de Justiça, Súmula nº 449). 2. Apelo a que se dá provimento.

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