TRF1TributárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0012442-06.2005.4.01.3800
Embargos à execução fiscal. Penhora de bem imóvel. Vaga de garagem com matrícula própria. Súmula STJ/449
- Relator
- JUIZ FEDERAL SAULO JOSÉ CASALI BAHIA
- Órgão julgador
- 7ª TURMA SUPLEMENTAR
- Data de julgamento
- 31/05/2011
- Data de publicação
- 20/07/2011
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0012442-06.2005.4.01.3800
Ementa
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA DE BEM IMÓVEL. VAGA DE GARAGEM COM MATRÍCULA PRÓPRIA. SÚMULA STJ/449. 1. Somente "a vaga de garagem que possui matrícula própria no registro de imóveis não constitui bem de família para efeito de penhora." (Superior Tribunal de Justiça, Súmula nº 449). 2. Apelo a que se dá provimento.
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