JurisFonte
TRF1TributárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0012446-12.2001.4.01.3500

Embargos à execução. Instituto nacional de metrologia, normatização e qualidade industrial - Inmetro. Instituto de pesos e medidas do estado de minas gerais

Relator
JUIZ FEDERAL SAULO JOSÉ CASALI BAHIA
Órgão julgador
7ª TURMA SUPLEMENTAR
Data de julgamento
31/05/2011
Data de publicação
20/07/2011
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0012446-12.2001.4.01.3500

Ementa

TRIBUTÁRIO E ADMINISTRATIVO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, NORMATIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL - INMETRO. INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS - IPEM/MG. APLICAÇÃO DE MULTA. CABIMENTO. 1. "O INMETRO pode delegar a execução de atividades de aferição, exame e fiscalização, que estão sob sua competência, para órgãos estaduais tecnicamente habilitados, excetuando-se as atividades de metrologia legal (Lei nº 5.966/73, art. 5º). A aplicação de multa, pelo INMETRO ou por órgão delegado, a estabelecimento comercial, em virtude da comercialização de produtos com especificação divergente ou insuficiente daquela prevista nas normas de regência, tem amparo legal (Leis nºs 5.966/73, art. 9º, e 8.078/90, art. 39)." (AMS 200038000052452, DESEMBARGADOR FEDERAL SOUZA PRUDENTE, TRF1 - OITAVA TURMA, 17/09/2010). 2. As autuações perpetradas com base na Portaria INMETRO 02/82 estão revestidas de legalidade, fulcradas que foram nas Resoluções CONMETRO 1/82 e 11/88 e na Lei 5.966/73; sendo as diferenças porventura verificadas nos pesos das mercadorias de inteira responsabilidade do fabricante, que não demonstrou que a fiscalização não dispusesse de equipamentos capazes de aferir adequadamente a desconformidade de peso. 3. Apelo e remessa providos.

Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.

Criar conta grátis →
O inteiro teor está disponível no site do tribunal. Acessar inteiro teor no tribunal →

Temas relacionados

  • Decisão: A Turma Suplementar
  • por maioria
  • DEU provimento ao Apelo e à Remessa Oficial.