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TRF1TributárioAPELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)TRF1-0012447-96.2003.4.01.3800

Fundo de participação dos municípios. Existência de débito. Suspensão do repasse das quotas. Possibilidade. Cnd. Impossibilidade

Relator
JUIZ FEDERAL SAULO JOSÉ CASALI BAHIA
Órgão julgador
7ª TURMA SUPLEMENTAR
Data de julgamento
31/05/2011
Data de publicação
20/07/2011
Tipo de recurso
APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)
Número
TRF1-0012447-96.2003.4.01.3800

Ementa

MANDADO DE SEGURANÇA. TRIBUTÁRIO. FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS. EXISTÊNCIA DE DÉBITO. SUSPENSÃO DO REPASSE DAS QUOTAS. POSSIBILIDADE. CND. IMPOSSIBILIDADE. 1. Legítimo o bloqueio pela União das quotas referentes ao FPM, até quitação, pelo Município, dos créditos relativos à contribuição ao PASEP, nos termos do art. 160, § único, da CF. (TRF1, Oitava Turma, AMS 200038000211170, Rel: Desembargadora Federal MARIA DO CARMO CARDOSO, DJ DATA:05/03/2004 PAGINA:66.) 2. Apelo improvido.

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