TRF1TributárioAPELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)TRF1-0012447-96.2003.4.01.3800
Fundo de participação dos municípios. Existência de débito. Suspensão do repasse das quotas. Possibilidade. Cnd. Impossibilidade
- Relator
- JUIZ FEDERAL SAULO JOSÉ CASALI BAHIA
- Órgão julgador
- 7ª TURMA SUPLEMENTAR
- Data de julgamento
- 31/05/2011
- Data de publicação
- 20/07/2011
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)
- Número
- TRF1-0012447-96.2003.4.01.3800
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. TRIBUTÁRIO. FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS. EXISTÊNCIA DE DÉBITO. SUSPENSÃO DO REPASSE DAS QUOTAS. POSSIBILIDADE. CND. IMPOSSIBILIDADE. 1. Legítimo o bloqueio pela União das quotas referentes ao FPM, até quitação, pelo Município, dos créditos relativos à contribuição ao PASEP, nos termos do art. 160, § único, da CF. (TRF1, Oitava Turma, AMS 200038000211170, Rel: Desembargadora Federal MARIA DO CARMO CARDOSO, DJ DATA:05/03/2004 PAGINA:66.) 2. Apelo improvido.
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- Decisão: A Turma SuplementaR
- à unanimidade
- negou provimento ao recurso de Apelação.
