JurisFonte
TJMGCívelAGRAVO DE INSTRUMENTO-CV1.0000.25.246371-6/001

Ação declaratória de inexistência de débito c/c indenizatória - Gratuidade de justiça - Pessoa física - Hipossuficiência não demonstrada

Relator
Des.(a) Cavalcante Motta
Órgão julgador
10ª CÂMARA CÍVEL
Data de julgamento
18/08/2026
Data de publicação
24/08/2026
Tipo de recurso
AGRAVO DE INSTRUMENTO-CV
Número
1.0000.25.246371-6/001

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZATÓRIA - GRATUIDADE DE JUSTIÇA - PESSOA FÍSICA - HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. - A presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência não é absoluta e pode ser ilidida quando houver nos autos elementos que evidenciem falta de pressupostos legais para concessão da justiça gratuita. - A Constituição Federal estabelece que o benefício da gratuidade é deferido aos que comprovarem necessidade. - Dúvida não se harmoniza com a comprovação exigida. V.V.: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO ORDINÁRIA DE REVISÃO CONTRATUAL - GRATUIDADE DA JUSTIÇA - PESSOA NATURAL - ART. 99, §§ 2º E 3º, DO CPC - PRESUNÇÃO DE VERACIDADE - AUSÊNCIA DE ELEMENTOS QUE EVIDENCIEM A FALTA DOS PRESSUPOSTOS LEGAIS - BENEFÍCIO CONCEDIDO. À luz do art. 99, §3º do Código de Processo Civil, a alegação de insuficiência financeira por pessoa natural goza de evidência relativa de veracidade, podendo ser elidida pela parte contrária ou pelo Juiz, se presentes elementos que evidenciem que o requerente não é carecedor do benefício. A ausência de prova satisfatória a infirmar a alegação de pobreza firmada por pessoas naturais obsta o indeferimento do benefício da gratuidade da justiça, nos termos do §2º do art. 99 do CPC.

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