Embargos à execução. Quitação do débito. Ônus da prova. Documento idôneo. Recurso desprovido
- Relator
- Des.(a) Lúcio de Brito
- Órgão julgador
- 13ª CÂMARA CÍVEL
- Data de julgamento
- 25/09/2025
- Data de publicação
- 26/09/2025
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CÍVEL
- Número
- 1.0000.25.261371-6/001
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. QUITAÇÃO DO DÉBITO. ÔNUS DA PROVA. DOCUMENTO IDÔNEO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação cível interposta por instituição de ensino contra sentença que acolheu embargos à execução, reconhecendo a nulidade da execução, nos termos do art. 803, I, do CPC, em razão da comprovação de quitação do débito pelo embargante. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em: (I) saber se o documento apresentado pelo embargante possui idoneidade para comprovar a quitação da obrigação exequenda; e (II) verificar se a ausência de juntada de cheque ou microfilmagem invalida a eficácia do recibo de pagamento. III. RAZÕES DE DECIDIR O recibo juntado pelo embargante foi considerado documento idôneo pelo juízo de origem, cabendo ao exequente comprovar eventual falsidade ou irregularidade (CPC, art. 429, I). A ausência de juntada de cheque ou microfilmagem não afasta, por si só, a eficácia probatória do recibo, sobretudo porque a prova da quitação poderia ser infirmada por registros internos do próprio exequente. 1 Tribunal de Justiça de Minas Gerais O princípio da cooperação processual (CPC, art. 6º) impõe também ao exequente o dever de contribuir para a busca da verdade processual. Não comprovada a falsidade do recibo, mantém-se a sentença que reconheceu a quitação e acolheu os embargos à execução. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido. Tese de julgamento: "1. O recibo de quitação apresentado pelo embargante constitui documento idôneo para comprovação do pagamento da obrigação exequenda. 2. Cabe ao exequente o ônus de demonstrar eventual falsidade ou irregularidade do recibo, nos termos do art. 429 do CPC. 3. A ausência de juntada de cheque ou microfilmagem não invalida a prova de quitação, se presente recibo assinado e não infirmado por outros elementos probatórios." Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 6º, 373, II, 429, I, e 803, I. Jurisprudência relevante citada: TJMG, Apelação Cível nº 1.0000.24.219731- 7/001, j. 21.06.2024.
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