JurisFonte
TJMGCívelAGRAVO DE INSTRUMENTO-CV1.0000.23.262472-6/001

Ação de execução - Antecipação de tutela recursal - Fumus boni iuris- periculum in mora- risco de decisão irreversível

Relator
Des.(a) Antônio Bispo
Órgão julgador
15ª CÂMARA CÍVEL
Data de julgamento
26/07/2024
Data de publicação
31/07/2024
Tipo de recurso
AGRAVO DE INSTRUMENTO-CV
Número
1.0000.23.262472-6/001

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO - ANTECIPAÇÃO DE TUTELA RECURSAL - FUMUS BONI IURIS- PERICULUM IN MORA- RISCO DE DECISÃO IRREVERSÍVEL. De acordo com o artigo 300, do CPC, caberá o deferimento da tutela urgência, quando verificados a presença do fumus boni iuris, do periculum in mora e da reversibilidade dos atos realizados. O primeiro tem relação entre os fatos narrados e o direito pleiteado, ou seja, o nexo de causalidade. O segundo, em contrapartida, trata-se do perigo de dano grave e ou de difícil reparação ao objeto da lide. O terceiro tem relação com a possibilidade de reversão dos efeitos da decisão, caso o juiz, ao proferir a sentença decida de forma inversa ao pleiteado em sede de tutela antecipada de urgência. Assim, presentes esses elementos, e seguindo o princípio da duração razoável do processo, o deferimento da liminar é a medida que se impõe. Ademais, de acordo com o artigo 833,IV e X, do CPC são impenhoráveis os valores destinados ao sustento do devedor e sua família, os salários, bem como, a quantia depositada de até 40 salários-mínimos.

Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.

Criar conta grátis →
O inteiro teor está disponível no site do tribunal. Acessar inteiro teor no tribunal →