TJMGCívelEMBARGOS DE DECLARAÇÃO-CV1.0024.13.254766-2/002
Requisitos - Omissão, obscuridade, contradição, erro material - ART.1022 ncpc - Rediscussão da matéria - Impossibilidade
- Relator
- Des.(a) Alexandre Santiago
- Órgão julgador
- 8ª CÂMARA CÍVEL
- Data de julgamento
- 15/09/2022
- Data de publicação
- 19/09/2022
- Tipo de recurso
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO-CV
- Número
- 1.0024.13.254766-2/002
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - REQUISITOS - OMISSÃO, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, ERRO MATERIAL - ART.1022 NCPC - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - IMPOSSIBILIDADE. - São requisitos para a oposição de Embargos de Declaração que a decisão contenha omissão, obscuridade ou contradição ou ainda erro material a ser corrigido. - Não existindo quaisquer dos requisitos, sendo o recurso usado apenas para fins de obter uma retratação do julgado, não deverão ser acolhidos os embargos de declaração.
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