Execução fiscal - Citação por meio de oficial de justiça não requerida expressamente - Cancelamento da distribuição por falta de preparo - Impossibilidade
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL CATÃO ALVES
- Órgão julgador
- SÉTIMA TURMA
- Data de julgamento
- 01/03/2011
- Data de publicação
- 11/03/2011
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0010706-76.2010.4.01.9199
Ementa
PROCESSUAL CIVIL - EXECUÇÃO FISCAL - CITAÇÃO POR MEIO DE OFICIAL DE JUSTIÇA NÃO REQUERIDA EXPRESSAMENTE - CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO POR FALTA DE PREPARO - IMPOSSIBILIDADE - CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ART. 257 - SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, SÚMULA Nº 190 - INAPLICABILIDADE. a) Recurso - Apelação em Execução Fiscal. b) Decisão de origem - Cancelamento da distribuição. 1 - Não tendo o Exequente requerido, expressamente, na peça vestibular a citação por meio de Oficial de Justiça, o recolhimento do numerário necessário às despesas do seu deslocamento deve ser feito quando, efetivamente, necessário. 2 - Apelação provida. 3 - Sentença reformada.
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- Decisão: A Turma
- à unanimidade
- deu provimento ao recurso de Apelação.
