JurisFonte
TRF1TributárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0065409-54.2010.4.01.9199

Execução fiscal - Créditos atingidos pela prescrição: Concordância da credora, que da sua extinção não apelou

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL LUCIANO TOLENTINO AMARAL
Órgão julgador
SÉTIMA TURMA
Data de julgamento
01/03/2011
Data de publicação
11/03/2011
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0065409-54.2010.4.01.9199

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO - EXECUÇÃO FISCAL - CRÉDITOS ATINGIDOS PELA PRESCRIÇÃO: CONCORDÂNCIA DA CREDORA, QUE DA SUA EXTINÇÃO NÃO APELOU - CONTRIBUIÇÕES NÃO PRESCRITAS: PROSSEGUIMENTO DA COBRANÇA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS REDUZIDOS. 1. SÚMULA 436/STJ: "A entrega da declaração pelo contribuinte reconhecendo o débito fiscal constitui o crédito tributário, dispensada qualquer outra providência por parte do fisco." 2. Os créditos tributários que, constituídos, foram ajuizados antes da vigência da LC n. 118/2005, que alterou a redação do art. 174, I, do CTN, não foram atingidos pela prescrição porque a citação ocorreu antes de decorrido o qüinqüênio prescricional. 3. A credora, que não apelou da extinção dos créditos tributários atingidos pela prescrição antes do ajuizamento da EF, deve ter sua condenação em honorários advocatícios reduzida, haja vista que a EF deve prosseguir para cobrança somente dos créditos restantes. 4. Apelação provida. Remessa oficial provida em parte para reduzir a condenação da FN em honorários advocatícios. 5. Peças liberadas pelo Relator, em 01/03/2011, para publicação do acórdão.

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