JurisFonte
TRF1TributárioAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO (AGA)TRF1-0052020-51.2010.4.01.0000

Execução fiscal - Petição inominada de desbloqueio (art. 655-a do CPC) - Conta de poupança (40SM): Impenhorabilidade absoluta (art. 649, X, do CPC)

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL LUCIANO TOLENTINO AMARAL
Órgão julgador
SÉTIMA TURMA
Data de julgamento
01/03/2011
Data de publicação
11/03/2011
Tipo de recurso
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO (AGA)
Número
TRF1-0052020-51.2010.4.01.0000

Ementa

TRIBUTÁRIO - PROCESSUAL CIVIL - EXECUÇÃO FISCAL - PETIÇÃO INOMINADA DE DESBLOQUEIO (ART. 655-A DO CPC) - CONTA DE POUPANÇA (40SM): IMPENHORABILIDADE ABSOLUTA (ART. 649, X, DO CPC) - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO - AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1 - Pode-se requerer o desbloqueio via petição inominada, dispensável exceção de pré-executividade; examinar se determinada conta é de poupança ou não, qual o valor bloqueado e se havidos eventuais excessos, dispensa (se adequada a instrução documental) dilação probatória, necessário simples revolver de peças (extratos bancários). 2 - Ainda que, regra geral, legítimo o bloqueio de ativos financeiros via BACENJUD (art. 655-A do CPC), veda-se que a indisponibilidade recaia sobre bens/direitos absolutamente impenhoráveis, caso dos depósitos em caderneta de poupança até o patamar de 40 salários mínimos (art. 649, X, do CPC). Precedente do STJ: AgRg-AgRg-REsp nº 1.096.337/SP. 3 - Se, por um lado, há presunção legal em prol da CDA, atendidos seus requisitos formais (art. 2º da Lei nº 6.830/80) e, ainda, do bloqueio de ativos financeiros em conta-corrente (art. 655-A do CPC), sob prisma outro, se e quando a defesa alega eventual impenhorabilidade do bloqueio fundada em "elemento legal objetivo" (art. 649, X, do CPC), compete ao credor, não mais ao devedor, demonstrar que a conta de poupança é, como se sustenta, simulacro de conta-corrente: "poupança na forma", "conta-corrente em realidade/conteúdo" (a, se o caso, exigir dilação probatória a cargo de quem tal fato aduz). 4 - O termo "poupança" (ou aforro), que designa instituto sujeito a regras do BACEN/CMN, possui significado muito mais econômico/financeiro que jurídico. 5 - Salva alteração legislativa ou expressa manifestação jurisprudencial noutra linha, há (art. 649, X, do CPC) - em primeiro instante - impenhorabilidade absoluta parcial (até 40 salários-mínimos) das contas formalmente designadas como "de poupança", dada a pressuposição de que tal fração tem a nódoa de "subsistência" ou de "manutenção da dignidade" do executado que ostentam as demais hipóteses de impenhorabilidade "absoluta" (incontrastável). 6 - Quando o §2º do art. 655-A do CPC diz competir ao executado "comprovar" a impenhorabilidade, dele está exigindo, no caso, apenas comprovação de que "a conta é de poupança" e que "o valor bloqueado está dentro do limite legal albergado pela lei". 7 - Agravo regimental não provido. 8 - Peças liberadas pelo Relator, em 01/03/2011, para publicação do acórdão.

Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.

Criar conta grátis →
O inteiro teor está disponível no site do tribunal. Acessar inteiro teor no tribunal →

Temas relacionados

  • Decisão: A Turma
  • NEGOU PROVIMENTO ao agravo regimental
  • por unanimidade.