TRF1TributárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0001964-23.2001.4.01.3300
Execução fiscal - Anuidades do cra/ba - Cancelamento da cda - Apelação: Razões dissociadas da sentença
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL LUCIANO TOLENTINO AMARAL
- Órgão julgador
- SÉTIMA TURMA
- Data de julgamento
- 01/03/2011
- Data de publicação
- 11/03/2011
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0001964-23.2001.4.01.3300
Ementa
PROCESSUAL CIVIL - EXECUÇÃO FISCAL - ANUIDADES DO CRA/BA - CANCELAMENTO DA CDA - APELAÇÃO: RAZÕES DISSOCIADAS DA SENTENÇA. 1. A jurisprudência é no sentido de não se conhecer de apelação que versa matéria dissociada da decidida na sentença. 2. A matéria trazida na apelação é atinente à determinação de juntada da cópia do processo administrativo que originou a CDA, enquanto a sentença extinguiu a EF pelo cancelamento da CDA, nos termos do art. 26 da Lei n. 6.830/80. 3. Apelação de que não se conhece. 4. Peças liberadas pelo Relator, em 01/03/2011, para publicação do acórdão.
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