JurisFonte
TRF1PrevidenciárioAPELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)TRF1-0004332-26.2007.4.01.3807

Tempo de serviço reconhecido em reclamação trabalhista. Possibilidade. Anotações na CTPS da impetrante. Prova material da atividade laboral

Relator
—
Órgão julgador
PRIMEIRA TURMA
Data de julgamento
02/03/2011
Data de publicação
15/03/2011
Tipo de recurso
APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)
Número
TRF1-0004332-26.2007.4.01.3807

Ementa

PREVIDENCIÁRIO. TEMPO DE SERVIÇO RECONHECIDO EM RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. POSSIBILIDADE. ANOTAÇÕES NA CTPS DA IMPETRANTE. PROVA MATERIAL DA ATIVIDADE LABORAL. 1. As anotações na CTPS da impetrante, inseridas por força de sentença trabalhista, constituem prova do exercício de atividade laboral e do vínculo empregatício, máxime quando no processo trabalhista fora produzida vasta prova material. Precedentes desta Corte e do eg. STJ. 2. Comprovado nos autos o vínculo empregatício da impetrante no período de 01/05/1988 a 31/10/1995, esse período de trabalho deve ser considerado para fins de concessão do benefício de aposentadoria por idade, revelando-se ilegal o ato de indeferimento do benefício. 3. Preliminar de inadequação da via eleita rejeitada. 4. Apelação e remessa oficial a que se nega provimento.

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Temas relacionados

  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • rejeitou a preliminar de inadequação da via eleita e
  • no mérito
  • negou provimento à apelação e à remessa oficial.