Tempo de serviço reconhecido em reclamação trabalhista. Possibilidade. Anotações na CTPS da impetrante. Prova material da atividade laboral
- Relator
- —
- Órgão julgador
- PRIMEIRA TURMA
- Data de julgamento
- 02/03/2011
- Data de publicação
- 15/03/2011
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)
- Número
- TRF1-0004332-26.2007.4.01.3807
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. TEMPO DE SERVIÇO RECONHECIDO EM RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. POSSIBILIDADE. ANOTAÇÕES NA CTPS DA IMPETRANTE. PROVA MATERIAL DA ATIVIDADE LABORAL. 1. As anotações na CTPS da impetrante, inseridas por força de sentença trabalhista, constituem prova do exercício de atividade laboral e do vínculo empregatício, máxime quando no processo trabalhista fora produzida vasta prova material. Precedentes desta Corte e do eg. STJ. 2. Comprovado nos autos o vínculo empregatício da impetrante no período de 01/05/1988 a 31/10/1995, esse período de trabalho deve ser considerado para fins de concessão do benefício de aposentadoria por idade, revelando-se ilegal o ato de indeferimento do benefício. 3. Preliminar de inadequação da via eleita rejeitada. 4. Apelação e remessa oficial a que se nega provimento.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- rejeitou a preliminar de inadequação da via eleita e
- no mérito
- negou provimento à apelação e à remessa oficial.
