JurisFonte
TRF1AdministrativoAÇÃO RESCISORIA (AR)TRF1-0018023-82.2007.4.01.0000

Ação rescisória. Art. 485, V e XI do CPC. Reajuste 28,86%. Erro de fato. Violação a literal disposição de lei. Inocorrência

Relator
DESEMBARGADORA FEDERAL NEUZA MARIA ALVES DA SILVA
Órgão julgador
PRIMEIRA SEÇÃO
Data de julgamento
01/03/2011
Data de publicação
16/03/2011
Tipo de recurso
AÇÃO RESCISORIA (AR)
Número
TRF1-0018023-82.2007.4.01.0000

Ementa

ADMINISTRATIVO. AÇÃO RESCISÓRIA. ART. 485, V E XI DO CPC. REAJUSTE 28,86%. ERRO DE FATO. VIOLAÇÃO A LITERAL DISPOSIÇÃO DE LEI. INOCORRÊNCIA. 1. Nos termos do art. 485, V, do CPC, a Ação Rescisória pode ser manejada em face de violação a literal disposição a lei, assim entendido quando a decisão de mérito (sentença ou acórdão) deixa de aplicar uma lei por considerá-la inconstitucional, declarada, ainda que posteriormente, constitucional pelo STF, ou aplica uma lei que o STF, ainda que posteriormente ao julgado, declara inconstitucional. 2. Há erro de fato quando a sentença admite um fato inexistente ou considera inexistente um fato efetivamente ocorrido, desde que, concomitantemente, não tenha havido controvérsia nem pronunciamento judicial sobre o fato, hipótese inocorrente nos autos. 3. O título exeqüendo não determinou a compensação dos reajustes concedidos na forma do precedente do STF, razão pela qual não pode o juiz, em sede de execução de sentença, inovar na lide. 4. Não incorreu em violação a literal disposição de lei o acórdão que negou provimento à apelação interposta contra a sentença que decidiu os embargos à execução, em face do princípio da coisa julgada. 5. Ação Rescisória improcedente.

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Temas relacionados

  • Decisão: A Seção
  • por unanimidade
  • julgou improcedente a ação rescisória
  • nos termos do voto da Relatora.