JurisFonte
TRF1FederalAPELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)TRF1-0012216-87.2003.4.01.3600

6ª TURMA SUPLEMENTAR

Relator
JUIZ FEDERAL LEÃO APARECIDO ALVES
Órgão julgador
6ª TURMA SUPLEMENTAR
Data de julgamento
02/03/2011
Data de publicação
16/03/2011
Tipo de recurso
APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)
Número
TRF1-0012216-87.2003.4.01.3600

Ementa

COFINS. ISENÇÃO PREVISTA NO ARTIGO 6º, INCISO I, DA LEI COMPLEMENTAR (LC) 70/91. LEGITIMIDADE DE SUA REVOGAÇÃO PELO ARTIGO 23, INCISO II, ALÍNEA A, DA MEDIDA PROVISÓRIA (MP) 1.858 E SUAS REEDIÇÕES (MP 2.158-35/2001, ART. 93, II, A). COFINS. NÃO-INCIDÊNCIA SOBRE O FATURAMENTO ADVINDO DOS ATOS COOPERATIVOS DEFINIDOS NO ARTIGO 79 DA LEI 5.764/1971. 1. Hipótese em que o pedido tem por fundamento jurídico o disposto no artigo 6º, inciso I, da LC 70/91, bem como o argumento de que os atos praticados pela parte autora correspondem à definição legal de ato cooperativo (Lei 5.764/71, artigo 79). 2. Legitimidade da revogação da isenção prevista no artigo 6º, inciso I, da LC 70/91 pelo artigo 23, inciso II, alínea a, da MP 1.858 e suas reedições (MP 2.158-35/2001, art. 93, II, a). 3. COFINS. Não-incidência sobre o faturamento advindo dos atos cooperativos (atos típicos ou próprios) definidos no artigo 79 da Lei 5.764/1971. Precedentes desta Corte e do STJ. 4. Apelação e remessa oficial não providas.

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