PIS. Lei 10.637/2002. Constitucionalidade
- Relator
- JUIZ FEDERAL LEÃO APARECIDO ALVES
- Órgão julgador
- 6ª TURMA SUPLEMENTAR
- Data de julgamento
- 02/03/2011
- Data de publicação
- 16/03/2011
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)
- Número
- TRF1-0012243-70.2003.4.01.3600
Ementa
PIS. LEI 10.637/2002. CONSTITUCIONALIDADE. 1. Constitucionalidade da Contribuição para o Programa de Integração Social (PIS) exigida nos termos da Lei 10.637/2002, resultante da conversão da Medida Provisória 66/2002. Precedentes desta Corte. 2. Inexistência de ofensa aos princípios da legalidade (CF, artigo 5º, II, e 150, I); isonomia (CF, artigos 5º, caput, e 150, II), da capacidade contributiva (CF, artigo 145, parágrafo 1º), da vedação ao confisco (CF, artigo 150, IV), da livre iniciativa e da livre concorrência (CF, artigo 170, caput, IV), da equidade na forma de participação no custeio (CF, artigo 194, V) e aos artigos 195, parágrafos 4º, 6º e 9º, 239 e 246 da CF. 3. Apelação a que se nega provimento.
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- Decisão: A Turma Suplementar
- por unanimidade
- negou provimento à apelação
- nos termos do voto do Relator.
