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TRF1TributárioAPELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)TRF1-0012243-70.2003.4.01.3600

PIS. Lei 10.637/2002. Constitucionalidade

Relator
JUIZ FEDERAL LEÃO APARECIDO ALVES
Órgão julgador
6ª TURMA SUPLEMENTAR
Data de julgamento
02/03/2011
Data de publicação
16/03/2011
Tipo de recurso
APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)
Número
TRF1-0012243-70.2003.4.01.3600

Ementa

PIS. LEI 10.637/2002. CONSTITUCIONALIDADE. 1. Constitucionalidade da Contribuição para o Programa de Integração Social (PIS) exigida nos termos da Lei 10.637/2002, resultante da conversão da Medida Provisória 66/2002. Precedentes desta Corte. 2. Inexistência de ofensa aos princípios da legalidade (CF, artigo 5º, II, e 150, I); isonomia (CF, artigos 5º, caput, e 150, II), da capacidade contributiva (CF, artigo 145, parágrafo 1º), da vedação ao confisco (CF, artigo 150, IV), da livre iniciativa e da livre concorrência (CF, artigo 170, caput, IV), da equidade na forma de participação no custeio (CF, artigo 194, V) e aos artigos 195, parágrafos 4º, 6º e 9º, 239 e 246 da CF. 3. Apelação a que se nega provimento.

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  • Decisão: A Turma Suplementar
  • por unanimidade
  • negou provimento à apelação
  • nos termos do voto do Relator.