Conhecimento parcial. COFINS. Revogação do artigo 6º, II, da lei complementar 70/91 pelo artigo 56 da lei 9.430/96. Constitucionalidade. Lei 10.833/2003
- Relator
- JUIZ FEDERAL LEÃO APARECIDO ALVES
- Órgão julgador
- 6ª TURMA SUPLEMENTAR
- Data de julgamento
- 02/03/2011
- Data de publicação
- 16/03/2011
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)
- Número
- TRF1-0034400-82.2004.4.01.3800
Ementa
APELAÇÃO. CONHECIMENTO PARCIAL. COFINS. REVOGAÇÃO DO ARTIGO 6º, II, DA LEI COMPLEMENTAR 70/91 PELO ARTIGO 56 DA LEI 9.430/96. CONSTITUCIONALIDADE. LEI 10.833/2003. CONSTITUCIONALIDADE. RETENÇÃO PREVISTA NO ARTIGO 30 DA LEI 10.833/2003. LEGITIMIDADE. CLÍNICA OFTALMOLÓGICA. EQUIPARAÇÃO A SERVIÇOS HOSPITALARES. IMPROCEDÊNCIA. 1. Conhecimento da apelação somente no tocante à COFINS, pois tendo a petição inicial sido indeferida em relação a três tributos (PIS, CSLL e IRRF), e prosseguindo o feito no tocante ao quarto (COFINS) [CPC, artigos 282, III; 295, I, e 267, I], o recurso cabível contra a decisão respectiva é o agravo de instrumento (CPC, artigo 522), e, não, a apelação (CPC, artigo 513). 2. Constitucionalidade da revogação da isenção prevista no artigo 6º, II, da LC 70/91 pelo artigo 56 da Lei 9.430/96. Precedentes desta Corte e do STF. Cancelamento da Súmula 276 pelo STJ (AgRg no Ag 1152369/SP, Rel. Ministro Hamilton Carvalhido, Primeira Turma, julgado em 23/03/2010, DJe 16/04/2010). 3. Constitucionalidade da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) exigida nos termos da Lei 10.833/2003, resultante da conversão da Medida Provisória 135/2003. Precedentes desta Corte. 4. Legitimidade da retenção prevista no artigo 30 da Lei 10.833/2003. Precedentes desta Corte. 5. "Embora representem serviços médicos, não há como entender compreendidas no conceito de serviços hospitalares as consultas médicas realizadas em clínicas oftalmológicas, sob pena de ampliar-se o benefício fiscal mediante interpretação extensiva e analógica." (REsp 786.569/RS, Rel. Ministro Teori Albino Zavascki, Primeira Seção, julgado em 11/10/2006, DJ 30/10/2006, p. 233). 6. Apelação conhecida em parte, e, nela, não provida.
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- Decisão: A Turma Suplementar
- por unanimidade
- conheceu
- em parte
- da apelação e negou-lhe provimento
- nos termos do voto do Relator.
