Aposentadoria proporcional por tempo de contribuição. Labor urbano. Comprovação administrativa. EC 20/98. Idade mínima. Contribuição. Direito ao benefício
- Relator
- JUIZ FEDERAL MIGUEL ÂNGELO DE ALVARENGA LOPES
- Órgão julgador
- 3ª TURMA SUPLEMENTAR
- Data de julgamento
- 02/03/2011
- Data de publicação
- 16/03/2011
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)
- Número
- TRF1-0055509-26.2002.4.01.3800
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. APOSENTADORIA PROPORCIONAL POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. LABOR URBANO. COMPROVAÇÃO ADMINISTRATIVA. EC 20/98. IDADE MÍNIMA. CONTRIBUIÇÃO. DIREITO AO BENEFÍCIO. 1. O segurado comprovou administrativamente o labor urbano através de Ficha de Registro de Empregados e declaração prestada pela ex-empregadora, dando origem ao Resumo de Documentos emitido pelo próprio INSS, com o cômputo do período de 01.04.71 a 31.10.71, o que lhe dá direito à concessão da aposentadoria proporcional por tempo de contribuição desde a data de entrada do requerimento administrativo - DER, quando já contava com 53 anos de idade, além de ter cumprido o tempo necessário de contribuição, conforme as regras de transição do art. 9º da EC 20/98. 2. Apelação e remessa oficial não providas.
Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.
Criar conta grátis →Temas relacionados
- Decisão: A Turma Suplementar
- por unanimidade
- negou provimento à apelação e à remessa oficial
- nos termos do voto do Relator.
