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TRF1PrevidenciárioAPELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)TRF1-0055509-26.2002.4.01.3800

Aposentadoria proporcional por tempo de contribuição. Labor urbano. Comprovação administrativa. EC 20/98. Idade mínima. Contribuição. Direito ao benefício

Relator
JUIZ FEDERAL MIGUEL ÂNGELO DE ALVARENGA LOPES
Órgão julgador
3ª TURMA SUPLEMENTAR
Data de julgamento
02/03/2011
Data de publicação
16/03/2011
Tipo de recurso
APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)
Número
TRF1-0055509-26.2002.4.01.3800

Ementa

PREVIDENCIÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. APOSENTADORIA PROPORCIONAL POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. LABOR URBANO. COMPROVAÇÃO ADMINISTRATIVA. EC 20/98. IDADE MÍNIMA. CONTRIBUIÇÃO. DIREITO AO BENEFÍCIO. 1. O segurado comprovou administrativamente o labor urbano através de Ficha de Registro de Empregados e declaração prestada pela ex-empregadora, dando origem ao Resumo de Documentos emitido pelo próprio INSS, com o cômputo do período de 01.04.71 a 31.10.71, o que lhe dá direito à concessão da aposentadoria proporcional por tempo de contribuição desde a data de entrada do requerimento administrativo - DER, quando já contava com 53 anos de idade, além de ter cumprido o tempo necessário de contribuição, conforme as regras de transição do art. 9º da EC 20/98. 2. Apelação e remessa oficial não providas.

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  • Decisão: A Turma Suplementar
  • por unanimidade
  • negou provimento à apelação e à remessa oficial
  • nos termos do voto do Relator.