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TRF1PrevidenciárioREMESSA EX OFFICIO (REO)TRF1-0039854-16.2002.4.01.9199

Averbação de tempo de serviço urbano. Prova documental e prova testemunhal. Cabimento. Honorários. Custas

Relator
JUIZ FEDERAL MIGUEL ÂNGELO DE ALVARENGA LOPES
Órgão julgador
3ª TURMA SUPLEMENTAR
Data de julgamento
02/03/2011
Data de publicação
16/03/2011
Tipo de recurso
REMESSA EX OFFICIO (REO)
Número
TRF1-0039854-16.2002.4.01.9199

Ementa

PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO URBANO. PROVA DOCUMENTAL E PROVA TESTEMUNHAL. CABIMENTO. HONORÁRIOS. CUSTAS. 1. A segurada comprovou tempo de serviço urbano (11/02/72 a 05/12/1979) através de Certidão expedida pelo Cartório de Registro Civil e Pessoas Naturais da Comarca de Açucena/MG, em que trabalhou como escriturária no período indicado, o qual foi corroborado pelo depoimento testemunhal do próprio titular da serventia e por outras duas testemunhas. 2. Honorários advocatícios reduzidos para R$1.000,00 (CR/88, art. 7º, IV, e CPC, art. 20, §§ 3º e 4º). 3. Na Justiça do Estado de Minas Gerais, por força da legislação estadual, o INSS está isento do pagamento das custas processuais (art. 10, I, da Lei Estadual 12.427, de 27.12.1996). 4. Remessa oficial parcialmente provida.

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  • Decisão: A Turma Suplementar
  • por unanimidade
  • deu parcial provimento à remessa oficial
  • nos termos do voto do Relator.