JurisFonte
TRF1PrevidenciárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0034160-03.2001.4.01.9199

Tempo de serviço urbano. Comprovação. Prova material. Depoimento testemunhal

Relator
JUIZ FEDERAL MIGUEL ÂNGELO DE ALVARENGA LOPES
Órgão julgador
3ª TURMA SUPLEMENTAR
Data de julgamento
02/03/2011
Data de publicação
16/03/2011
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0034160-03.2001.4.01.9199

Ementa

PREVIDENCIÁRIO. TEMPO DE SERVIÇO URBANO. COMPROVAÇÃO. PROVA MATERIAL. DEPOIMENTO TESTEMUNHAL. 1. Para reconhecer tempo de serviço urbano não há exigência legal de que o documento apresentado abranja todo o período que se quer ver comprovado. Precedente do STJ. 2. A segurada comprovou tempo de serviço urbano (02.05.77 a 31.01.90) através de certidão expedida pelo Poder Público (Prefeitura Municipal de Prado/MG), demonstrando ter trabalhado como "merendeira" no período de 01.02.1975 a 25.08.1986, a qual foi corroborada pelos depoimentos testemunhais, no sentido de que a autora sempre trabalhou em escola da municipalidade. 3. Apelação e remessa oficial não providas.

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  • Decisão: A Turma Suplementar
  • por unanimidade
  • negou provimento à apelação e à remessa oficial
  • nos termos do voto do Relator.