Indenização. Responsabilidade civil do estado. Preços dos produtos do setor sucro-alcooleiro
- Relator
- JUIZ FEDERAL RODRIGO NAVARRO DE OLIVEIRA
- Órgão julgador
- 5ª TURMA SUPLEMENTAR
- Data de julgamento
- 10/03/2011
- Data de publicação
- 16/03/2011
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0032749-61.1998.4.01.3400
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. INDENIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. PREÇOS DOS PRODUTOS DO SETOR SUCRO-ALCOOLEIRO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO DANO E DO NEXO DE CAUSALIDADE EM RELAÇÃO DIRETA E IMEDIATA ENTRE O PREJUÍZO ALEGADO E A ATUAÇÃO ESTATAL. 1. Os custos de produtos do setor sucro alcooleiro apurados por amostragem pela Fundação Getúlio Vargas não podem ser considerados, como base para fixação dos preços, porque não foram apurados os custos regionais médios e o custo nacional médio, na forma determinada pelo artigo 9º da Lei 4.870/65. 2.A responsabilidade civil objetiva do Estado não depende, na linha do entendimento adotado pelo STF no RE 422941/DF, da licitude ou ilicitude do procedimento das autoridades administrativas ao fixar os preços dos produtos do setor sucroalcooleiro, conforme a disciplina da Lei nº 4.870/65, mas da prova de que os atos de fixação de preços causaram dano à parte autora. 3. Hipótese em que a perícia não apurou o custo de produção da empresa e nem o preço pelo qual efetivamente vendeu os produtos, limitando-se a calcular qual teria sido a redução hipotética do lucro da autora caso tivesse podido praticar o preço almejado, baseando-se na falha premissa de que o aumento do preço não alteraria o volume da venda dos produtos. 4. A ausência de comprovação de dano patrimonial afasta a responsabilidade objetiva do Estado pelo pagamento da indenização de que trata o §6º, do art. 37, da Constituição. Precedente da 3ª Seção do TRF. 5. Nega-se provimento à apelação.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento ao recurso de apelação interposto pela parte autora.
