JurisFonte
TRF1CívelAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0032749-61.1998.4.01.3400

Indenização. Responsabilidade civil do estado. Preços dos produtos do setor sucro-alcooleiro

Relator
JUIZ FEDERAL RODRIGO NAVARRO DE OLIVEIRA
Órgão julgador
5ª TURMA SUPLEMENTAR
Data de julgamento
10/03/2011
Data de publicação
16/03/2011
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0032749-61.1998.4.01.3400

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. INDENIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. PREÇOS DOS PRODUTOS DO SETOR SUCRO-ALCOOLEIRO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO DANO E DO NEXO DE CAUSALIDADE EM RELAÇÃO DIRETA E IMEDIATA ENTRE O PREJUÍZO ALEGADO E A ATUAÇÃO ESTATAL. 1. Os custos de produtos do setor sucro alcooleiro apurados por amostragem pela Fundação Getúlio Vargas não podem ser considerados, como base para fixação dos preços, porque não foram apurados os custos regionais médios e o custo nacional médio, na forma determinada pelo artigo 9º da Lei 4.870/65. 2.A responsabilidade civil objetiva do Estado não depende, na linha do entendimento adotado pelo STF no RE 422941/DF, da licitude ou ilicitude do procedimento das autoridades administrativas ao fixar os preços dos produtos do setor sucroalcooleiro, conforme a disciplina da Lei nº 4.870/65, mas da prova de que os atos de fixação de preços causaram dano à parte autora. 3. Hipótese em que a perícia não apurou o custo de produção da empresa e nem o preço pelo qual efetivamente vendeu os produtos, limitando-se a calcular qual teria sido a redução hipotética do lucro da autora caso tivesse podido praticar o preço almejado, baseando-se na falha premissa de que o aumento do preço não alteraria o volume da venda dos produtos. 4. A ausência de comprovação de dano patrimonial afasta a responsabilidade objetiva do Estado pelo pagamento da indenização de que trata o §6º, do art. 37, da Constituição. Precedente da 3ª Seção do TRF. 5. Nega-se provimento à apelação.

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  • negou provimento ao recurso de apelação interposto pela parte autora.