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TRF1TributárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0000718-41.2001.4.01.3801

Ação ordinária. Contribuição social. Abono de retorno de férias. Fixação por convenção coletiva. CLT, art. 144. MP 1523. Lei 9528/1997. Natureza salarial

Relator
JUIZ FEDERAL SAULO JOSÉ CASALI BAHIA
Órgão julgador
7ª TURMA SUPLEMENTAR
Data de julgamento
02/03/2011
Data de publicação
16/03/2011
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0000718-41.2001.4.01.3801

Ementa

TRIBUTÁRIO. AÇÃO ORDINÁRIA. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL. ABONO DE RETORNO DE FÉRIAS. FIXAÇÃO POR CONVENÇÃO COLETIVA. CLT, ART. 144. MP 1523. LEI 9528/1997. NATUREZA SALARIAL. 1. Até a edição da MP 1523, a redação do art. 144 da CLT efetivamente dispunha que o abono de retorno de férias concedido em virtude de cláusula do contrato de trabalho, do regulamento da empresa, de convenção ou acordo coletivo, desde que não excedente a vinte dias do salário, não integra a remuneração do empregado para os efeitos da legislação do trabalho e da previdência social. Todavia, com a edição da mencionada Medida Provisória, posteriormente convertida na Lei nº 9.528/97, houve a supressão da expressão "e da previdência social" da parte final do dispositivo, passando a incidir, assim, a cobrança da contribuição previdenciária. Precedentes do STJ e do TRF1 (RESP 199900066103, Relator JOSÉ DELGADO, PRIMEIRA TURMA, DJ DATA:01/07/1999, PG:00138; AC 199738000603071, Relator(a) JUÍZA FEDERAL ANAMARIA REYS RESENDE, SÉTIMA TURMA, e-DJF1 DATA:04/04/2008 PAGINA:296). 2. Apelação do INSS e remessa a que se dá provimento. Apelo da Autora, que buscava a elevação da verba honorária, julgado prejudicado.

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