TRF1TributárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0005622-75.2004.4.01.4100
Execução fiscal. Embargos do devedor. Ação anulatória. Via imprópria. Apelo desprovido
- Relator
- JUIZ FEDERAL SAULO JOSÉ CASALI BAHIA
- Órgão julgador
- 7ª TURMA SUPLEMENTAR
- Data de julgamento
- 02/03/2011
- Data de publicação
- 16/03/2011
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0005622-75.2004.4.01.4100
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. EMBARGOS DO DEVEDOR. AÇÃO ANULATÓRIA. VIA IMPRÓPRIA. APELO DESPROVIDO. 1. Havida a oportunidade processual de defesa por embargos à execução não exercitada ou sem sucesso, opera-se a preclusão. A reabertura de oportunidade para a discussão da matéria (por ação anulatória) induz que o (a) executado (a) se beneficiará de evento (insucesso dos seus embargos) a que deu causa (ninguém pode valer-se da própria torpeza nem venire contra factum proprium). 2. Apelação a que se nega provimento.
Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.
Criar conta grátis →O inteiro teor está disponível no site do tribunal. Acessar inteiro teor no tribunal →
Temas relacionados
- Decisão: A Turma Suplementar
- à unanimidade
- NEGOU PROVIMENTO ao apelo.
