JurisFonte
TRF1TributárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0005622-75.2004.4.01.4100

Execução fiscal. Embargos do devedor. Ação anulatória. Via imprópria. Apelo desprovido

Relator
JUIZ FEDERAL SAULO JOSÉ CASALI BAHIA
Órgão julgador
7ª TURMA SUPLEMENTAR
Data de julgamento
02/03/2011
Data de publicação
16/03/2011
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0005622-75.2004.4.01.4100

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. EMBARGOS DO DEVEDOR. AÇÃO ANULATÓRIA. VIA IMPRÓPRIA. APELO DESPROVIDO. 1. Havida a oportunidade processual de defesa por embargos à execução não exercitada ou sem sucesso, opera-se a preclusão. A reabertura de oportunidade para a discussão da matéria (por ação anulatória) induz que o (a) executado (a) se beneficiará de evento (insucesso dos seus embargos) a que deu causa (ninguém pode valer-se da própria torpeza nem venire contra factum proprium). 2. Apelação a que se nega provimento.

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