TRF1TributárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0005951-22.2001.4.01.3800
Embargos à execução. Sucumbência recíproca. Honorários advocatícios
- Relator
- JUIZ FEDERAL SAULO JOSÉ CASALI BAHIA
- Órgão julgador
- 7ª TURMA SUPLEMENTAR
- Data de julgamento
- 02/03/2011
- Data de publicação
- 16/03/2011
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0005951-22.2001.4.01.3800
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1. Nos termos do caput do art. 21 do CPC, "se cada litigante for em parte vencedor e vencido, serão recíproca e proporcionalmente distribuídos e compensados entre eles os honorários e as despesas". No caso dos autos, conforme os cálculos da Contadoria Judicial, restou caracterizada a sucumbência recíproca. Assim, os honorários advocatícios devem ser proporcionalmente distribuídos e compensados entre as partes. 2. Apelo improvido.
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