JurisFonte
TRF1TributárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0005951-22.2001.4.01.3800

Embargos à execução. Sucumbência recíproca. Honorários advocatícios

Relator
JUIZ FEDERAL SAULO JOSÉ CASALI BAHIA
Órgão julgador
7ª TURMA SUPLEMENTAR
Data de julgamento
02/03/2011
Data de publicação
16/03/2011
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0005951-22.2001.4.01.3800

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1. Nos termos do caput do art. 21 do CPC, "se cada litigante for em parte vencedor e vencido, serão recíproca e proporcionalmente distribuídos e compensados entre eles os honorários e as despesas". No caso dos autos, conforme os cálculos da Contadoria Judicial, restou caracterizada a sucumbência recíproca. Assim, os honorários advocatícios devem ser proporcionalmente distribuídos e compensados entre as partes. 2. Apelo improvido.

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